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Com fala de Reginaldo Lopes (PT-MG), inclusão foi aprovada. Alíquota geral pode subir

cortes de carne vermelha e branca

O relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que trata da reforma tributária, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), voltou atrás sobre a ausência de carnes na cesta básica isenta e disse aceitar a inclusão das proteínas animais na lista de itens livres de impostos. Com a mudança de posição do relator, 477 deputados foram favoráveis ao destaque, três foram contrários e houve duas abstenções.

“Eu sei que todos aqui, assim como o presidente Lula se manifestou, [acreditam] que nós devemos garantir ao povo brasileiro acesso à proteína e proteína de qualidade”, disse Reginaldo no plenário.

Como o texto-base já havia sido votado, o destaque do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, precisou ser votado para a inclusão das carnes na cesta isenta de tributos. A mudança também inclui derivados, o que abrange diferentes tipos de queijos. Segundo cálculo do Ministério da Fazenda, a inserção das carnes pode aumentar a alíquota geral, hoje orçada em 26,5%, em 0,53 p.p. O PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, votou pela inclusão. Foram 477 deputados favoráveis, três contrários e duas abstenções.

Com a aprovação do destaque, a Câmara encerra a votação do primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária. Agora, o texto segue para o Senado Federal.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que, quanto mais exceções forem incluídas na regulamentação, maior será a alíquota geral dos impostos que serão criados por ela.

Confira os itens inseridos na cesta básica isenta, com o destaque aprovado:

Além das proteínas animais, contemplam as cesta básica isenta de impostos os seguintes itens:

  1. Arroz das subposições 1006.2 e 1006.3 da NCM/SH;
  2. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  3. Manteiga do código 0405.10.00 da NCM/SH;
  4. Margarina do código 1517.10.00 da NCM/SH;
  5. Feijões dos códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.35.90 da NCM/SH;
  6. Raízes e tubérculos da posição 07.14 da NCM/SH;
  7. Cocos da subposição 0801.1 da NCM/SH;
  8. Café da posição 09.01 e da subposição 2101.1, ambos da NCM/SH;
  9. Óleo de soja da posição 15.07 da NCM/SH;
  10. Farinha de mandioca classificada no código 1106.20.00 da NCM/SH;
  11. Farinha, grumos e sêmolas, de milho, dos códigos 1102.20.00 e 1103.13.00 da NCM; e grãos esmagados ou em flocos, de milho, classificados no código 1104.19.00 da NCM/SH;
  12. Farinha de trigo do código 1101.00.10 da NCM/SH;
  13. Açúcar classificado nos códigos 1701.14.00 e 1701.99.00 da NCM/SH;
  14. Massas alimentícias da subposição 1902.1 da NCM/SH;
  15. Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal) classificado no código 1905.90.90 da NCM/SH;
  16. Óleo de milho;
  17. Aveia; e
  18. Farinhas.

Carne foi a maior polêmica das últimas semanas

O grupo de trabalho (GT) que analisou o PLP nº 68/2024 não inseriu as carnes, por não querer mexer na alíquota-padrão e também por entender que isso precisava ser uma decisão política da Câmara. Na proposta inicial do governo, a isenção era parcial, de 60% em relação à alíquota-padrão.

Desde a semana passada, esse era o ponto mais polêmico do projeto. Apesar de enviar o texto sem as carnes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) passou a defender, em diferentes momentos, a isenção do frango. Segundo o petista, a medida beneficiaria a proteína animal consumida pelas pessoas mais pobres.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), havia externado publicamente sua contrariedade à inclusão das carnes. Um dos motivos era a preocupação de ser colocada a pecha de que a Casa foi a responsável pela alta da alíquota geral do novo sistema tributário.

Com deputados do PT ao PL votando a favor do destaque, foi contemplada a ideia de que os partidos precisavam colocar sua digital em um possível ônus do aumento da alíquota geral.

Informações Metrópoles

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