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O partido protocolou a ação diretamente ao ministro Alexandre de Moraes

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Câmara ainda deve votar um dos projetos do pacote de corte de gastos nesta terça-feira, 17 | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Depois da derrota histórica do governo Lula no Congresso Nacinal com a derrubada do decreto que aumentava a alíquota do IOF, o Psol se opõe à maioria do Parlamento ao procotocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão. 

Na ação encaminhada à Corte nesta sexta-feira, 27, o partido afirma que a sustação do decreto do IOF representa uma “interferência indevida do Legislativo em função exclusiva do chefe do Executivo, comprometendo a autonomia deste no exercício de suas atribuições de política econômica e tributária”.

“A sustação foi inconstitucional, pois o presidente exerceu uma competência legítima, respaldada pela Constituição e por legislação ordinária”, argumenta o partido na peça. A legenda ainda afirma que o decreto legislativo rompeu com o princípio da separação dos Poderes e gerou instabilidade jurídica e fiscal, colocando em risco a condução da política econômica nacional.

A ação solicita liminar para suspender de forma imediata os efeitos da decisão do Congresso e restabelecer os decretos do Executivo. Segundo o texto, a medida cautelar é urgente para evitar “dano irreversível à ordem fiscal e à estabilidade econômica” do país.

Psol quer que Moraes seja o relator da ação contra a derrubada do IOF

Moraes
Psol encaminha a ação diratamente ao ministro Alexandre de Moraes | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF/Flickr

Ao protocolar a ação para anular a decisão do Congresso sobre o IOF, o Psol pediu que o documento fosse distribuído por “prevenção” ao ministro Alexandre de Moraes.

No documento, a legenda usa como justificativa que Moraes já é o relator de uma ação similar: a ADI 7.827, proposta pelo Partido Liberal (PL), que, no caso oposto, questiona a constitucionalidade do próprio decreto que elevava o IOF.

“A jurisprudência do STF reconhece que a prevenção também se aplica nos casos em que as ações compartilham idênticos fundamentos constitucionais, ainda que os atos normativos impugnados não sejam formalmente idênticos, desde que estejam inseridos no mesmo ciclo normativo ou em relação de dependência material. Esse entendimento visa a garantir segurança jurídica, coerência decisória e racionalidade na jurisdição constitucional concentrada, evitando decisões contraditórias ou desconexas sobre temas idênticos ou correlatos”, argumentou o Psol na ação.

Informações Revista Oeste

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