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Quando a Prefeitura vai fazer ou renovar um convênio com uma clínica ou um hospital particular para atendimento pelo SUS, tem que cumprir exigências do Ministério da Saúde.

O SUS exige que a unidade de saúde particular apresente o contrato social, o alvará de funcionamento, registro no conselho de medicina e certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais.

Sem essa documentação, o SUS não aceita o convênio e a Prefeitura não pode pagar pelo atendimento.

Tudo isso é uma exigência legal para que não haja qualquer problema para o SUS, para a Prefeitura e, principalmente, para o dinheiro que vem do bolso do contribuinte para pagar o atendimento.

*Secom

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