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Regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União

Regulamentação do Ministério da Fazenda foi publicada no Diário Oficial da União | Foto: Shutterstock

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou portaria que dá prazo até 1º de outubro para o fim do funcionamento no país de sites de apostas de quota fixa que ainda não iniciaram sua regularização junto ao governo. 

Há um prazo adicional até 10 de outubro para o levantamento dos depósitos dos apostadores e, a partir de 11 de outubro, o órgão solicitará o bloqueio dos sites e a exclusão dos aplicativos das casas irregulares.

“A pessoa jurídica que mantiver depósito de apostador é obrigada a ter na guarda e conservação os valores depositados bem como os restituir quando o exija o depositante, garantindo ainda meios para que tal exigência possa ser formalizada, independentemente do prazo da portaria”, completa o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Prazo para sites de apostas que iniciaram processo de regularização 

As empresas de apostas que já iniciaram o processo de regularização junto ao governo têm até o dia 30 de setembro para indicarem suas marcas em atividade e os respectivos domínios de internet onde prestarão o serviço durante o período de adequação

“A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas agentes operadores de apostas autorizados poderão explorar a atividade no país, que se dará exclusivamente em domínio brasileiro de internet, com extensão ‘bet.br’”, reforça a portaria.

No último domingo, 15, o senador Omar Aziz (PSD-AM) disse que iria protocolar ação na Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo para retirar do ar todos os sites de apostas esportivas enquanto não estiver concluído o processo de regulamentação das empresas pelo governo federal.

Redação Oestecom informações da Agência Estado

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