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Nesta quarta-feira, 26, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Jair Bolsonaro e mais sete pessoas.
Dessa forma, o ex-presidente pode ser condenado, por suposta tentativa de golpe de Estado. Votaram pela aceitação da denúncia os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Fux, Dino, Cármen e Zanin seguiram o entendimento de Moraes, segundo o qual Bolsonaro liderava uma “organização criminosa estável” que usava a “ação coordenada” como estratégia.
Além disso, de acordo com Moraes, a PGR trouxe, na denúncia, “fatos criminosos, circunstâncias e qualificação dos acusados”. O magistrado argumentou que o “arcabouço probatório foi produzido pela Polícia Federal de forma independente e autônoma à delação premiada” de Mauro Cid.
“Não é normal que um presidente que acabou de perder a eleição se reúna com comandante do Exército e da Marinha, e o ministro da Defesa, para discutir uma minuta de golpe, com controle de entrada e saída de pessoas do Palácio da Alvorada”, acrescentou.
Além de Bolsonaro, devem virar réus os seguintes nomes:
Ontem, os integrantes do colegiado rejeitaram todas as contestações da defesa de Bolsonaro à denúncia da PGR.
Apenas o ministro Luiz Fux acolheu a uma interpelação dos advogados: a que trata da competência do STF para julgar o caso.
Conforme Fux, o processo deveria ser julgado pelo plenário do STF, e não pela 1ª Turma, como está atualmente. “Pior do que o juiz que não sabe Direito, é o juiz incoerente”, disse Fux, ao mencionar que a matéria de competência da Turma não é pacificada no STF.
O juiz do STF relembrou que, neste mês, votou sobre o assunto, mas foi vencido. Para ele, a questão do número de ações que já foram julgadas, como argumentou Moraes, não impede que a questão volte a der debatida. “Peço licença para manter minha coerência que tive semana passada”, disse. “Estamos julgando pessoas que têm prerrogativa, e o local correto seria o plenário. O fato de que há inúmeras ações decorre exatamente de que o número de partes envolvidas é multitudinário.”
Informações Revista Oeste