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Outros nomes emblemáticos do 8 de Janeiro, como ‘Fátima de Tubarão’ e homem que quebrou relógio, também serão beneficiados

Débora do Batom escreveu ‘Perdeu, Mané’ em estátua Crédito: Reprodução

Condenada a 14 anos de prisão e atualmente em regime domiciliar por ser mãe de crianças pequenas, a cabeleireira baiana Débora Rodrigues dos Santos, apelidada de “Débora do Batom” após pichar “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, pode ter sua pena reduzida para pouco mais de três anos, caso o PL da Dosimetria seja aprovado também pelo Senado.

O mesmo alívio alcançaria outros rostos que se tornaram emblemáticos após os ataques de 8 de janeiro, como Maria de Fátima Mendonça, a “Fátima de Tubarão”, e Antônio Cláudio Alves Ferreira, conhecido por destruir um relógio histórico presenteado a Dom João VI.

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto na madrugada desta quarta-feira (10). Enviado agora ao Senado, o PL tem votação considerada prioridade pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), que deseja concluí-la até o fim do ano. A iniciativa, porém, enfrenta resistência de bancadas robustas, como PSD e MDB.

Reduções possíveis para cada caso

A maior transformação ocorreria entre os condenados a 17 anos, como Fátima, moradora de Tubarão (SC), que ganhou repercussão ao ameaçar o ministro Alexandre de Moraes em vídeo gravado durante a invasão. Pela nova fórmula, a idosa poderia ter a pena reduzida para três anos e oito meses. O mesmo cálculo se aplicaria a Antônio Cláudio, também sentenciado a 17 anos.

No caso de Débora, a pena atual de 14 anos cairia para três anos e dois meses na projeção mais favorável. Ela foi condenada por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado – o mesmo conjunto de crimes dos outros réus, mas com penalidade inicial um pouco menor.

Para estabelecer esses números, considerou-se o cenário mais benéfico ao condenado: excluiu-se da soma a pena por abolição violenta (por ser inferior à de golpe de Estado) e aplicou-se a redução de um terço por “contexto de multidão”.

Fonte: Carol Neves do Correio da Bahia

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