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‘Meu propósito, particularmente, é colocar fim à reeleição no Brasil com a coincidência de mandatos de 5 anos’, declarou o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco

PEC fim reeleição Senado
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, durante ato em memória do 8 de janeiro de 2023, um ano depois | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Na véspera da abertura do ano legislativo, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou na quarta-feira 31 que algumas mudanças nas regras das eleições são prioridade da Casa. Entre os projetos de lei que deverão ser apreciados pelos parlamentares está a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que acaba com o direito de reeleição para cargos do Executivo no país.

“Meu propósito, particularmente, é colocar fim à reeleição no Brasil com a coincidência de mandatos de cinco anos”, declarou Pacheco.

De autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), esta PEC aguarda relatoria na comissão de Constituição e Justiça (CCJ). “A sociedade brasileira, em sua maioria, apoia esta minha propositura”, informou o autor.

“Este mês, já vamos enviar à avaliação da CCJ, e, depois, para a votação em plenário. Queremos acompanhar, também, o debate da opinião pública sobre o fim da reeleição no Executivo a partir das eleições de 2030.”

PEC fim reeleição Senado
O autor da proposta, senador Jorge Kajuru | Foto: Divulgação/Agência Senado

O direito à reeleição foi instituído em 1997 por meio da promulgação de uma PEC na época. Nas eleições daquele mesmo ano, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (PSDB), se beneficiou da mudança e obteve um segundo mandato, que começou em 1998.

Os dois presidentes seguintes, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT), também conseguiram se reeleger. Michel Temer, que substituiu Dilma no meio do mandato, não concorreu à reeleição. Jair Bolsonaro (PL), por sua vez, não conseguiu o feito.

Outras mudanças

Além do fim do da reeleição para cargos do Executivo, o presidente do Senado prevê ainda a votação de outras duas propostas que alteram a legislação eleitoral. A primeira pretende proibir as chamadas “candidaturas coletivas” ou “mandatos coletivos”, a divisão de um mandato parlamentar entre várias pessoas.

Esse projeto de lei também prevê a alteração no cálculo das chamadas “sobras eleitorais”, que são assentos não preenchidos na distribuição de vagas nas eleições proporcionais. Pela atual legislação, podem participar da divisão das “sobras” as siglas que tiveram 80% do quociente eleitoral. A proposta pretende limitar a participação apenas para as legendas que alcançarem 100% desse desempenho.

Já a segunda proposta almeja ser uma minirreforma eleitoral, pois consolida em um só texto toda a legislação eleitoral e todas as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator deste projeto na CCJ é o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Entre outros temas, este projeto estabelece uma quarentena de quatro anos para que juízes e policiais possam disputar eleições. O texto também prevê a contagem em dobro dos votos em mulheres ou em negros para a distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.


Revista Oeste, com informações da Agência Estado

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