A decisão judicial proclamada nesta quinta-feira (17/10/2024) pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Isabel Gallotti, resultou na cassação de todos os votos do Partido Patriota (PRD) nas eleições municipais de 2020 em Feira de Santana, o que levou à perda do mandato do vereador José da Costa Correia Filho, conhecido como Correia Zezito. A decisão se baseou em fraude à cota de gênero, conforme o artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97, que determina que os partidos, em eleições proporcionais, apresentem no mínimo 30% de candidaturas femininas. A condenação foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que comprovou o uso de candidaturas fictícias de mulheres apenas para atender formalmente à exigência legal.
O TSE concluiu que o Patriota em Feira de Santana violou essa norma ao registrar candidaturas femininas que, na prática, não tinham intenção de concorrer. Essa irregularidade afetou diretamente Correia Zezito, que perdeu seu mandato como consequência da decisão.
A medida do TSE reforça uma postura rigorosa no cumprimento das normas eleitorais, com o objetivo de garantir a verdadeira representatividade feminina na política. Correia Zezito, que exerce o cargo de vereador, deve buscar recursos judiciais, possivelmente com efeitos protelatórios. Em 2024, ele tentou a reeleição, mas não obteve êxito, ficando como suplente após receber 2.271 votos.
O processo foi movido por Alberto Matos Nery, candidato não eleito, que alegou que o Patriota cometeu fraude ao registrar candidaturas de mulheres que não tinham intenção real de disputar as eleições, mas serviam apenas para atender ao percentual mínimo de gênero, conforme estabelecido pela Lei 9.504/97. O artigo 10, § 3º, dessa lei impõe que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo.
As provas colhidas durante a investigação indicaram que várias candidatas femininas não participaram de atos de campanha, não tiveram votos, e em alguns casos sequer tinham conhecimento de que seus nomes estavam registrados como candidatas. Essas evidências configuram, segundo o TSE, o uso de “candidaturas laranjas”, ou seja, mulheres registradas sem a intenção real de concorrer, apenas para preencher a cota de gênero.
Durante o julgamento, a corte destacou que várias candidatas femininas inscritas pelo Patriota apresentaram irregularidades. Duas delas não receberam nenhum voto, enquanto outras tiveram votações insignificantes. Além disso, as prestações de contas das candidaturas femininas estavam zeradas, sem arrecadação ou despesas de campanha. Também foi verificado que não houve qualquer movimentação política ou financeira, e em alguns casos, as próprias candidatas relataram desconhecimento sobre suas inscrições.
Em depoimentos, algumas candidatas afirmaram que seus dados foram utilizados indevidamente para gerar candidaturas com o único objetivo de atender à cota de gênero. Isso ficou claro em casos como o de Juliana Castro e Juliê Castro, que relataram que seus dados pessoais foram utilizados sem autorização.
O TSE, sob a relatoria da ministra Isabel Gallotti, cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Patriota. A decisão implica a anulação de todos os votos recebidos pelo partido nas eleições proporcionais de 2020 em Feira de Santana, e a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo partido, incluindo Correia Zezito.
A relatora destacou que a burla à cota de gênero representa uma afronta ao princípio da isonomia entre homens e mulheres, garantido pela Constituição Federal. Além disso, a corte reafirmou que a fraude à cota de gênero deve ser tratada com rigor, resultando na cassação de toda a chapa registrada pelo partido, a fim de evitar o incentivo a essas práticas ilícitas.
Com a anulação dos votos, a corte determinou que fosse feito o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários. Esse procedimento deve alterar a composição das cadeiras na Câmara Municipal de Feira de Santana, já que os votos recebidos pelo Patriota foram descartados, o que afeta a distribuição de vagas de acordo com os novos quocientes.
Essa medida visa assegurar a legitimidade do processo eleitoral e reforçar o compromisso da Justiça Eleitoral com o cumprimento das normas de inclusão e participação política efetiva das mulheres. A decisão também cria um precedente importante para casos semelhantes em que há indícios de fraude à cota de gênero.
A cota de gênero foi instituída pela Lei 9.504/97 com o objetivo de promover maior igualdade na participação de homens e mulheres nas eleições. A fraude à cota ocorre quando partidos inscrevem candidaturas de forma fictícia, sem que as candidatas tenham efetiva intenção de concorrer, apenas para cumprir a exigência legal.
O TSE já havia se posicionado de maneira firme em casos anteriores de fraude à cota de gênero, reafirmando a necessidade de cassação de todos os candidatos eleitos por chapas fraudulentas. A corte argumenta que, se apenas as candidaturas fictícias forem punidas, o resultado prático é insuficiente para desincentivar a prática, pois a fraude continuaria sendo utilizada como estratégia eleitoral sem grandes consequências.
Além da cassação do mandato de Correia Zezito, o Patriota também enfrenta a perda de todos os seus eleitos para o legislativo municipal, como consequência da anulação dos votos. A decisão do TSE visa impedir que partidos usem candidaturas fraudulentas como um meio de obter mais votos, desvirtuando o processo eleitoral. Assim, a decisão busca corrigir os efeitos dessa prática e promover a integridade das eleições.
Essa punição também envia uma mensagem clara aos partidos políticos sobre a importância de respeitar a cota de gênero de forma autêntica, incentivando a participação efetiva de mulheres na política e não apenas como uma formalidade.
1. Informações sobre o caso:
2. Principais irregularidades detectadas:
3. Decisão do TSE:
4. Impacto jurídico e eleitoral:
Fonte: Jornal Grande Bahia