Multinacionais são o principal alvo do adicional da CSLL

O governo federal prevê arrecadar mais de R$ 3 bilhões em 2026 com um novo imposto voltado para grandes grupos multinacionais. A cobrança será feita por meio de um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), estabelecido pela Lei 15.079/2024. A norma teve origem na Medida Provisória 1.262, publicada em outubro de 2024, que instituiu no Brasil a tributação mínima corporativa alinhada à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). As informações são do portal Poder360.
Segundo o Ministério da Fazenda, a nova regra determina que multinacionais com receita global acima de € 750 milhões por ano passem a pagar pelo menos 15% de imposto sobre seus lucros no Brasil. Caso a soma de Imposto de Rende de Pessoa Jurídica e CSLL fique abaixo desse porcentual, a diferença será cobrada como adicional da CSLL. A medida deve atingir quase 300 grupos, dos quais cerca de 20 são brasileiros.
O imposto decorre do acordo global de tributação firmado em 2021 no âmbito da OCDE, do qual o Brasil participou mesmo não sendo membro da organização. O objetivo é reduzir a chamada erosão de base tributária, prática em que empresas transferem lucros para países com baixa carga fiscal.
Entretanto, em janeiro deste ano, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou um decreto que retirava formalmente o país da implantação do projeto e ameaçava punir nações que tributassem empresas norte-americanas de forma considerada discriminatória. Apesar disso, o Ministério da Fazenda afirmou em nota que “os Estados Unidos não se retiraram formalmente do acordo da OCDE, visto que não existe um instrumento que oficialize tal retirada”.
O impacto do novo imposto
O impacto estimado com o novo imposto é de quase R$ 3,5 bilhões em 2026 e de mais de R$ 7 bilhões em 2027. O cálculo foi incluído em documentos oficiais, como a Mensagem Presidencial enviada ao Congresso em agosto de 2025 junto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026.
O adicional da CSLL integra um conjunto mais amplo de medidas para elevar a arrecadação federal. Entre elas está a Medida Provisória 1.303, de junho deste ano, que alterou a tributação de aplicações financeiras, ativos virtuais e títulos de crédito como LCI e LCA.

Na avaliação do governo, a cobrança garante que multinacionais não paguem menos do que a alíquota mínima globalmente pactuada. “Caso o Brasil não cobre esse adicional em relação às empresas aqui localizadas, outros países em que esse grupo multinacional atue irão cobrá-lo”, destacou o Ministério da Fazenda à época da edição da Medida Provisórias.
De acordo com estimativas da Receita Federal, a aplicação do adicional da CSLL deve resultar em uma arrecadação de quase R$ 20 bilhões no período de 2026 a 2028. O governo considera esse montante essencial para o equilíbrio do marco fiscal e para garantir recursos adicionais ao Tesouro Nacional.
Informações Revista Oeste
