Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma mudança que pode prejudicar servidores cujo ingresso não se deu por concurso público. Em suma, a decisão do STF se refere à forma pela qual estes trabalhadores se aposentam.
Para os ministros, os servidores que ingressaram no serviço público sem a aprovação em um concurso ou que adquiriram estabilidade à época da Constituição Federal de 1988 devem se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), popularmente conhecido como INSS.
Dessa forma, estes funcionários não terão direito aos benefícios dos servidores concursados, que se aposentam sob as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A decisão quanto ao caso foi unânime.
A ministra Rosa Weber, relatora do processo, pautou seu pronunciamento na consolidação da jurisprudência já estabelecida pelo STF. De acordo com ela, é necessário diferenciar a “estabilidade excepcional”, concedida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da “efetividade”, adquirida por meio de concurso público.
O ADCT, que é um conjunto de normas presentes na Constituição Federal de 1988, visa regularizar a situação dos profissionais contratados para trabalhar no serviço público.
“Os empregados somente têm o direito de permanecer nos cargos que foram admitidos, porém, não são detentores das vantagens exclusivas dos ocupantes de cargo efetivo. Isso os impede de participar do regime próprio de previdência social”, decretou a ministra em seu voto.
Conforme a interpretação da Corte, a partir da Emenda Constitucional 20, de 1998, a associação ao Regime Próprio de Previdência Social é exclusiva aos servidores públicos civis que ocupam cargos efetivos.
Ainda que recente, a decisão já afetou um caso real, baseado em um Recurso Extraordinário do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins. O referido recurso questionava a conversão da aposentadoria de uma professora, contratada em 1978 sem concurso público, do RGPS para o RPPS.
A decisão ficou na responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que entendeu que a professora conquistou estabilidade por ter atuado por mais de cinco anos consecutivos no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Com essa definição, isso significa que a decisão do STF poderá direcionar os julgamentos de casos semelhantes em todos os tribunais do Brasil.
Créditos: Seu Crédito Digital.