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O eleitor que não conseguir votar precisa justificar a ausência até 60 dias depois da data do pleito. 

Foto: Divulgação

As eleições gerais no Brasil ocorrem neste domingo, 2, mas, embora o voto seja obrigatório, alguns eleitores podem não conseguir votar. Neste caso, para quem não conseguir votar, é preciso justificar o voto. O eleitor que não conseguir votar precisa justificar a ausência até 60 dias depois da data do pleito.

A justificativa pode ser feita por meio da internet, na seção Autoatendimento do eleitor do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pelo aplicativo e-Título. Entretanto, o TSE alerta que só pode emitir o e-Título e justificar a ausência à eleição por meio do sistema quem está em situação regular na Justiça Eleitoral.

Quem estiver com o título cancelado poderá fazer a justificativa por outros meios, como junto às mesas receptoras de justificativa ou no Portal do TSE.

Para evitar filas nas seções eleitorais, essa será a primeira vez que a justificativa de ausência na votação poderá ser feita por meio do e-título. Das 8h às 17h do dia da votação (no fuso horário de Brasília), o sistema funcionará como uma mesa receptora de justificativa.

Em caso de o eleitor não conseguir utilizar o app, deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa – se houver – ou a uma seção eleitoral comum, para apresentar sua motivação presencialmente. É preciso levar um documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido.

Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deve apresentar esses documentos ao mesário, que fará o registro da justificativa.

Informações Revista Oeste

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