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A administração pública do município de Anguera, está implementando uma série de medidas visando conter despesas em resposta à acentuada queda de receitas registrada nos últimos meses. O Decreto N° 102, emitido nesta quinta (23), estabelece diretrizes rigorosas para controlar, reavaliar e limitar gastos, a fim de enfrentar o cenário econômico desafiador.
Diante da retração das receitas nos meses de julho e agosto deste ano, o Prefeito do município, Mauro Vieira, agiu no âmbito de suas atribuições legais para tomar as medidas. O Decreto abrange diversas áreas da administração pública e prevê uma suspensão de 90 dias para várias atividades que envolvem despesas extraordinárias.
De acordo com o Decreto, a concessão de férias, gratificações, licenças, projeções, avanços e qualquer outra forma de vantagem remuneratória fica suspensa pelo período de 90 dias. Além disso, eventos, inaugurações e outras atividades que demandam despesas extraordinárias foram igualmente suspensas pelo mesmo prazo.
A contratação de mão de obra e serviços técnicos especializados também foi impactada pelo Decreto. A nomeação e contratação de mão de obra ficam suspensas pelo período de 90 dias, exceto em situações de extrema urgência. Da mesma forma, a contratação de serviços técnicos especializados de qualquer natureza está suspensa pelo mesmo período, exceto em casos que comprovem extrema necessidade.
Além das medidas já citadas, o Decreto estabelece que, pelo prazo de 90 dias, haverá uma redução de 30% nas despesas com alimentação, lavagem de veículos, borracharia, abastecimento de veículos e máquinas, materiais de consumo e de expediente, bem como manutenções de veículos e máquinas. Essa redução tem como objetivo contribuir para a contenção de gastos, desde que não afete a prestação de serviços essenciais à população.
Para garantir a efetividade dessas medidas, o Decreto determina que a Secretaria de Finanças, em conjunto com o Controle Interno, deve revisar todos os contratos de prestação de serviços e despesas de custeio. O objetivo é buscar a redução dos valores acordados, mantendo a qualidade dos serviços essenciais oferecidos à comunidade.
O Decreto entrou em vigor já nesta quinta-feira, revogando as disposições legais em contrário.
