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Divulgação
Imagem: Divulgação

A Nova Lei de Trânsito, em vigor no Brasil desde abril de 2021, trouxe uma série de mudanças ao CTB. Entre elas, algumas infrações que, antes, contavam com a penalidade de multa e pontos na CNH, agora, não penalizam mais a habilitação do condutor. Ou seja: elas deixaram de gerar pontos na CNH.

Essa alteração, sem dúvidas, é vista com bons olhos por muitos motoristas, já que, muitas vezes, pior do que pagar a multa, é receber os pontos na habilitação – já que o acúmulo de pontos pode causar a suspensão do documento.

Há uma série de infrações que contam com esse “alívio” para os motoristas. Mas é preciso ter atenção: embora elas não gerem mais pontos, o valor da multa gerada pelas infrações e as demais penalidades continuam sendo cobradas.

Situações em que a infração não pode gerar pontos na CNH

Via de regra, quando o motorista comete alguma infração de trânsito, as principais penalidades que recairão sobre eles são o valor da multa e os pontos adicionados à sua habilitação. Mas, como para toda regra existe uma exceção, nesse caso não é diferente.

Conforme estipula o artigo 259 do Código de Trânsito, existem 3 situações em que o condutor não deverá receber pontos pelo cometimento de determinadas infrações. As situações são as seguintes:

Conforme mencionado anteriormente, há alguns artigos específicos do CTB que não somam mais pontos na CNH dos motoristas desde que a Nova Lei passou a vigorar no Brasil.

É importante ressaltar que todas as infrações que deixam de somar pontos na CNH do condutor continuam gerando as demais penalidades previstas – como o valor da multa – além das possíveis medidas administrativas cabíveis (retenção e remoção do veículo). As infrações leves custam R$ 88,38 ao condutor; as médias R$ 130,16; as graves R$ 195,23 e as gravíssimas R$ 293,47.

Multa convertida em advertência

Há, ainda, outra situação em que uma infração de trânsito deixa de gerar pontos na CNH do condutor: quando ela pode ser convertida em advertência. Uma vez convertida em advertência, o motorista apenas recebe a informação por escrito (ou seja: não precisa pagar a multa e nem arcar com as demais penalidades, como os pontos na CNH).

Esse tipo de conduta tem um caráter mais educativo do que punitivo – como um alerta para que o motorista não cometa esse tipo de infração novamente.

Conforme o artigo 267 do CTB, a advertência por escrito deve ser imposta de maneira automática quando o condutor cometer infração leve ou média. Para isso, o condutor não poderá ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Cabe ressaltar que, antes de a Nova Lei de Trânsito entrar em vigor, era o motorista que deveria solicitar, junto ao órgão de trânsito competente, a conversão de multa em advertência. Essa medida, agora, é realizada automaticamente, sempre que forem cumpridos os pré-requisitos para que a conversão possa ocorrer.

Informações UOL

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