O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que permite a defesa do ex-presidente Lula a buscar provas em documentos internos da Odebrecht, em uma investigação defensiva. O recurso será analisado pelos tribunais superiores.
A decisão do TRF-3 foi proferida em maio deste ano, por maioria dos votos, e autoriza os advogados de Lula a utilizarem o material colhido em investigações ou ações penais, a seu critério, não ficando obrigados a mostrar todos os dados reunidos.
O MPF afirma em um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) e um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o acórdão do TRF-3 “discrepa do ordenamento jurídico ao atribuir à investigação defensiva uma força incontrastável, irrecusável e contra legem, além de tumultuária”.
O MPF argumenta ainda que “embora seja facultado às partes apresentar documentos em qualquer fase do processo, o poder de produção de provas de forma direta pelas partes sofre limitações; a realização de diligências e produção antecipada de provas depende de controle judicial ou da autoridade policial sobre o seu cabimento, pertinência e relevância para o processo”.
Segundo o MPF, a investigação defensiva é um inconformismo da parte não prevista no ordenamento jurídico: “Ausente previsão legal para que a investigação defensiva seja utilizada como sucedâneo do subsistema recursal processual penal, também por esse motivo não pode subsistir o v. acórdão contrastado”.
Informações: Bahia.ba