Foi julgado improcedente o pedido de impugnação, feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com relação a candidatura do prefeito Colbert Martins (MDB) à reeleição em Feira de Santana. A decisão da juíza eleitoral Dalia Zaro Queiroz, da zona 156ª eleitoral, foi publicada nesta terça-feira (13).
O MPE protocolou na última sexta-feira (9) a manifestação pela impugnação em decorrência da ausência de pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 170 mil expedida pela Justiça Eleitoral, referente ao pleito de 2014, oportunidade em que disputou mandato de deputado federal.
No último sábado (10), Colbert Martins explicou que o episódio, ocorrido em 2014, ficou devidamente resolvido na Justiça Eleitoral baiana, mas, por deficiência da defesa dele, terminou permanecendo o equívoco sem esclarecimento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Recebi uma doação em cheque do PMDB na época, fiz o depósito, mas o cheque voltou. Anulamos o depósito, recebemos outro cheque e fizemos um novo depósito. Houve uma interpretação de que declarei só metade da doação, porque consideraram o valor em dobro, em razão dos dois depósitos”, explicou.
Informações: Acorda Cidade