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Ministro, contudo, revogou a cobrança sobre o chamado ‘risco sacado’

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, concede ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a Grã-Cruz, o mais alto grau da Ordem de Rio Branco, em solenidade realizada no Palácio do Itamaraty, em Brasília (21/11/2023) | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Nesta quarta-feira, 16, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),manteve boa parte do decreto editado pelo governo Lula, que aumentou a alíquota de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A decisão veio um dia após a audiência de conciliação entre o Parlamento e o Executivo terminar sem consenso. Ambas as partes deixaram o assunto nas mãos do juiz do STF. Além de Moraes, participaram da sessão representantes da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União (AGU) e de Câmara e Senado. Os presidentes Lula e os das duas Casas, Hugo Motta e Davi Alcolumbre, não compareceram à reunião.

Apesar de ter favorecido o governo de um lado, o magistrado revogou a cobrança das chamadas “operações do risco sacado” — aquelas nas quais um fornecedor recebe o pagamento de uma venda antecipadamente, antes do prazo acordado com o comprador, geralmente com desconto. O próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia dito que o ponto era bastante controverso. 

“Determino o retorno da eficácia do decreto 12.499/2025, com efeitos ‘ex tunc’, ou seja, desde a sua edição, com a manutenção somente da suspensão do artigo 7°, §§ 15, 23 e 24, do Decreto 6.306/2007, na redação conferida pelos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025″, estabeleceu Moraes. “Concedo interpretação conforme à Constituição ao Decreto Legislativo 176/2025, mantendo a suspensão de sua eficácia, salvo no tocante à suspensão referente ao artigo 7º, §§ 15, 23 e 24, do Decreto 6.306/2007, na redação conferida pelo Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025.”

Ainda na decisão, Moraes argumentou que a Constituição garante ao presidente da República a edição de decretos que possam modificar a alíquota do IOF. A prerrogativa, no entanto, deve se ater às limitações previstas em lei.

“Em relação à alteração de alíquotas e também sobre a incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, disse o ministro.

Crise sobre o IOF

alexandre de moraes
O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão plenária do STF | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

O impasse no entorno do IOF veio depois de o Congresso Nacional derrubar a medida do governo, por 383 votos a favor e 98, contra.

Dessa forma, a AGU levou o caso direto ao STF. Sendo assim, diante do impasse, o magistrado suspendeu os decretos de Lula e a decisão do Parlamento.

Agora, contudo, deu causa ganha ao governo.

Paralelamente, havia outras ações a respeito do tema, movidas pelo Psol e Partido Liberal.

Informações Revista Oeste

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