Targino teve mandato cassado pelo TSE | Foto: Max Haack / Ag. Haack/ BN
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kássio Nunes Marques, determinou a extinção de uma ação movida pelo Democratas contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que mandou anular e redistribuir os votos recebidos pelo ex-deputado estadual Targino Machado. O médico teve o mandato cassado por compra de votos para as eleições de 2018.
A recontagem acabou encolhendo a bancada de oposição na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), já que Angelo Almeida, deputado estadual da base do governador Rui Costa (PT), acabou ficando com a vaga de Targino.
Em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada ao STF, o partido não questionou a cassação do mandato de Targino, apenas a extensão dos efeitos da anulação dos votos. Para a sigla, a decisão do TSE é inconstitucional e violou seu próprio entendimento anterior ao determinar a nulidade.
“A Resolução nº 23.554/17 do TSE, que regulamentou as eleições de 2018, prevê que somente serão nulos os votos dos candidatos que, na data do pleito, esteja com o registro deferido, porém, posteriormente cassado por decisão em ação autônoma, se a decisão condenatória for publicada antes das eleições”, argumentou o partido. No caso de Targino, os votos foram anulados em outubro do ano passado, quando o ex-deputado tinha completado dois anos no novo mandato.
“A jurisprudência em comento deve ser aplicada apenas ao pleito eleitoral posterior em razão (1) de rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e dos respectivos candidatos no processo eleitoral de 2018; (2) a criação de “deformação” que afeta a normalidade da eleição; (3) a introdução de fator de perturbação no pleito; (4) a promoção de alteração motivada por propósito casuístico”, disse o partido em trecho da ação.
O ministro determinou que a ADPF seja extinta, sem apreciação de mérito. Para ele, o partido não esgotou todas as possibilidades de recursos antes de ingressar com a ação, como recursos especiais ou extraordinários.
“[A lei que regula critérios para ingresso com ADPF] veda expressamente o ajuizamento da ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Essa, porém, não é a situação que se registra na presente causa, eis que o arguente, ora agravante, mesmo tratando-se de diploma normativo pré-constitucional, dispõe, ainda assim, de meio processual idôneo capaz de afastar, de maneira efetiva e real, a situação de suposta lesividade que por ele é denunciada neste processo”, argumentou Nunes Marques.
Targino foi cassado em 6 de outubro do ano passado, por decisão do TSE, acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de oferecer consultas médicas de graça em uma clínica clandestina em troca de votos na eleição de 2018.