Em uma reunião realizada nesta segunda-feira (27), na sede da OAB Subseção Feira de Santana, membros da Diretoria – Lorena Peixoto, presidente; Lísian Motta, tesoureira, e Daniel Vítor, secretário adjunto, discutiram com Valadares, responsável pelo Cartório RTDPJ – Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Feira de Santana-Bahia sobre a Lei Municipal n° 4.236/2024, que assegura o atendimento prioritário à advocacia.
Nesta oportunidade, também foi discutida a formalização de um convênio efetivo entre o Cartório e a Subseção de Feira, oferecendo serviços com preços diferenciados.
Dentre estes serviços destacou-se a possibilidade de citação e intimação através do cartório no processo judicial, o que possibilita maior celeridade nos autos processuais, sobretudo nos casos de urgência, bem como pontuou a realização do serviço de mediação e conciliação, tomando como base a nova tabela de custas disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).
Ainda foi ventilada a informação de que é possível a flexibilização de valores de serviços que não são engessados pelo TJ-BA, bem como foi informado um contato que permite um atendimento virtualizado, qual seja o número: (75) 98139-5132.
Durante a reunião, ainda, foi feito o convite para que seja formada uma parceria também referente à realização de eventos e palestras. Ademais foi destacado que o cartório em questão se trata de um órgão atualizado, que se alimenta dos meios digitais para a celeridade dos atos, com a utilização inclusive da IA (Inteligência Artifical).
Inclusive Valadares informou que é de sua competência/responsabilidade o Cartório de Imóveis de Conceição da Feira. Ele também reforçou que há uma avaliação pública acerca do serviço prestado pelo cartório no Google, o que possibilita feedbacks que dizem respeito aos serviços prestados.
Mais um assunto importante foi abordado no encontro, que diz respeito ao fato de que, o cartório de títulos e documentos também abarca a PJ sem finalidade lucrativa – valorizando os aspectos sociais, bem como a PJ com finalidade lucrativa com equivalência aos serviços prestados pela Junta Comercial.