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Decisão atende a um pedido do PCdoB, que questiona restrições previstas na Lei das Estatais. Relator também fixou que integrantes de partidos podem ser indicados para cargos em estatais, mas devem deixar as legendas.

Foto: Rosinei Coutinho – 05.dez.2019 / SCO – STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (16) a aplicação da regra que proíbe a indicação, para a direção de estatais, de integrantes da estrutura dos governos federal, estadual e municipal: ministros, secretários municipais e estaduais e assessores. 

O ministro também fixou que integrantes de partidos ou pessoas que atuaram em eleições podem ser indicados para os cargos em estatais, mas devem deixar os vínculos com as legendas quando estiverem na função. 

O ministro é o relator de uma ação do PCdoB que questiona as restrições às indicações políticas para estas empresas. O tema chegou a ser levado para a análise no plenário virtual, mas um pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento na semana passada. 

Nesta semana, o PCdoB pediu ao relator que concedesse uma decisão individual sobre o caso, argumentando que está próximo do fim o prazo para que as chamadas sociedades de economia mista — empresas que têm o governo como maior acionista — realizem assembleias para escolher seus administradores. 

Na decisão, Lewandowski afirmou que a Lei de Estatais “incorporou ao nosso sistema jurídico inúmeras regras de governança corporativa, indiscutivelmente positivas, que contribuem para conferir mais transparência, controle, previsibilidade e imparcialidade às atividades das empresas estatais a ela submetida”. 

O ministro ressaltou, no entanto, que há indicações de que a lei criou situações que impedem a escolha de representantes que acabam, na prática, por inviabilizar nomeações. 

“Contudo, não obstante os bem-intencionados propósitos do legislador nesse aspecto, a Lei das Estatais, ao que tudo indica, foi muito além das limitações já positivadas no ordenamento jurídico, criando hipóteses de vedação à escolha de administradores ‘que funcionam como impedimento absoluto à nomeação'”, escreveu. 

O relator considerou que, apesar de a legislação tentar evitar o aparelhamento político das empresas, acabou por criar uma discriminação desproporcional. 

“Ocorre que as disposições questionadas nesta ação de controle concentrado de constitucionalidade, em que pesem as louváveis intenções do legislador, repita-se, cujo escopo foi o de evitar o suposto aparelhamento político das empresas estatais, bem assim o de imunizá-las contra influências espúrias, na verdade, acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais”, escreveu o ministro. 

“Para começar, elas [as disposições] violam frontalmente o princípio da isonomia e o preceito – basilar numa democracia – segundo o qual ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção política”, completou.

Informações G1

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