Nesta semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou o pedido da defesa de Robinho para desconsiderar a hediondez do crime de estupro coletivo. Os advogados do ex-jogador buscavam uma progressão mais rápida do regime fechado para o semiaberto, por meio da retificação do cálculo penal.
Robinho teve um pedido negado em 22 de julho. Em 29 do mesmo mês, os advogados apresentaram um novo recurso de revisão da decisão.
A defesa argumentou que a Justiça italiana não qualifica o estupro coletivo como crime hediondo. Portanto, Robinho deveria cumprir a pena no Brasil como se fosse um crime comum.
Para crimes hediondos, a progressão do regime fechado para o semiaberto só ocorre depois do cumprimento de dois quintos da pena, no caso de réu primário, como Robinho. Para crimes comuns, a exigência é de um sexto da pena.
A Justiça da Itália condenou o ex-jogador a nove anos de prisão. Em março, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a pena e determinou o cumprimento no Brasil, onde estupro é considerado crime hediondo. Robinho está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo.
Em abril, Robinho afirmou ter seus direitos constitucionais violados no Brasil. “Sou inocente de todas as acusações na Itália”, afirmou o ex-atleta, por meio de sua assessoria de imprensa. “No Brasil, tive meus direitos constitucionais violados e vou continuar lutando por Justiça.”
Informações Revista Oeste