Desde 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que jovens a partir de 15 anos solicitem o título de eleitor, embora o voto seja facultativo apenas para aqueles com 16 e 17 anos. Em Feira de Santana, a Justiça Eleitoral está intensificando os atendimentos para atender a uma demanda crescente, especialmente entre os adolescentes que estão em busca do alistamento eleitoral.
A procura por este serviço tem registrado um aumento significativo.
“O voto é facultativo a partir dos 16 anos e obrigatório a partir dos 18, mas para fazer o título, o jovem pode vir aqui no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a partir dos 15 anos. Ele vem, faz o título e só vota a partir dos 16. Se no dia da eleição ele já tiver 16, vota normalmente, mas se ainda tiver 15, ele não vai para a urna”, explicou um representante da Justiça Eleitoral de Feira de Santana.
Embora o título de eleitor seja emitido, o jovem de 15 anos não poderá votar, pois a Constituição não confere a ele a capacidade eleitoral até completar 16 anos. O título, no entanto, é registrado, permitindo que o jovem tenha um número de inscrição eleitoral para futuros pleitos.
A Justiça Eleitoral de Feira de Santana também alerta para um equívoco comum entre a população: “Há um entendimento errado de que só funcionamos na época das eleições, mas não. Estamos funcionando durante todo o ano e todos os dias, realizando a primeira via do título, além de outros serviços relacionados ao processo eleitoral”, esclareceu o representante.
A recomendação é que os cidadãos que desejam emitir o título de eleitor compareçam presencialmente na Justiça Eleitoral, localizada na Avenida José Falcão, ou na unidade do SAC próximo ao Terminal Central, onde também há um posto de atendimento. Para os serviços relacionados à revisão de dados, transferência de título ou outras alterações, é possível utilizar o autoatendimento disponível no site do TSE.
A documentação necessária para o alistamento é simples: um documento de identificação com foto e um comprovante de residência atualizado, que deve estar em nome do próprio eleitor ou de um parente com quem ele comprove vínculo. Se o eleitor morar de aluguel em Feira de Santana, ele pode apresentar o contrato de aluguel ou, caso trabalhe, a carteira de trabalho com registro no município.
*Com informações do De Olho Na Cidade