O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a remoção de vídeos nas redes sociais em que o empresário Pablo Marçal (PRTB) chama o apresentador José Luiz Datena (PSDB) de “criminoso” e “estuprador”. Ambos são candidatos à Prefeitura de São Paulo.
A campanha do empresário cortou os vídeos do debate na TV Cultura, realizado em 15 setembro. Na ocasião, Datena agrediu Marçal com uma cadeira. A decisão judicial foi tomada em quatro liminares publicadas na última terça-feira, 17, e nesta quarta-feira, 18. A campanha de Datena à Prefeitura de São Paulo entrou com os pedidos.
As ordens exigiram que Marçal e a Meta, que administra o Instagram, retirassem ao menos nove publicações em 24 horas. Na manhã desta quinta-feira, 19, a plataforma já havia removido os vídeos.
Nos vídeos, Marçal lembrava uma acusação de assédio sexual contra Datena e o chamava de “criminoso”, “assediador sexual”, “estuprador” e “Jack” — gíria usada em presídios para se referir a estupradores.
O empresário também afirmou que Datena pagou milhões “pelo silêncio dessa mulher” e perguntou: “Quero saber se tocou na vagina dela”. Essas provocações motivaram a agressão física no debate da TV Cultura, segundo Datena.
O juiz eleitoral Murillo Cotrim, autor de uma das liminares, afirmou que os vídeos continham “conteúdo ofensivo” e uma “alegação descontextualizada”. De acordo com o jurista, Pablo Marçal imputava a Datena uma conduta não comprovada nos documentos oficiais.
A juíza Claudia Barrichello considerou as falas de Marçal “extremamente agressivas” e destinadas a “difamar e macular a imagem” de Datena.
“Ainda que tenha havido uma investigação criminal para apurar um suposto crime de assédio sexual em tese praticado pelo autor, é certo que não houve condenação e não se pode admitir que o requerente seja chamado de estuprador”, afirmou Claudia.
Informações Revista Oeste