Foi publicada nesta quinta-feira (19) decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública que acatou Mandado de Segurança contra a presidente Eremita Mota (PP – foto ilustração), exigindo a tramitação do Projeto de Lei 003/24. É que desde o dia 15 de abril de 2024 está na Câmara Municipal o projeto de lei que trata da possibilidade de pagamento antecipado dos precatórios decorrentes de diferenças de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e a Valorização do Magistério (Fundef), com pedido de regime de urgência. O prefeito Colbert Martins e mais três vereadores, autores da ação, argumentam que Eremita Mota está criando dificuldades para a tramitação da matéria nas Comissões e no plenário do Legislativo. O juiz Nunisvaldo dos Santos, que é o titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu a liminar e determinou que num prazo de cinco dias a presidente Eremita Mota encaminhe o Projeto de Lei às Comissões da Câmara Municipal, em observância ao Regimento Interno. O descumprimento da decisão judicial acarretará multa de R$ 5 mil ao dia.
Bahia Na Política