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Especialista em Direito Penal da USP explica que crime cometido não poderia ser alvo de preventiva

Segundo especialista, a prisão não respeita princípios constitucionais que a validem Foto: Reprodução

Na noite dessa terça-feira (16) o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira. A medida ocorreu logo após o parlamentar ter publicado um vídeo com suposto discurso de ódio a respeito dos magistrados da Corte.

Segundo o advogado, doutor em Direito e Processo Penal pela USP, Matheus Falivene, a prisão tem fundamento na Lei de Segurança Nacional, mas é ilegal, pois não respeita princípios constitucionais que a validem.

– A prisão tem fundamento na Lei de Segurança Nacional, sob o crime de subversão da ordem pública. Uma lei que vem da época da ditadura e que contém nítidos aspectos antidemocráticos. Trata-se de uma tipificação penal muito aberta, o que acaba ampliando a extensão deste crime e, além disso, o ministro [Alexandre de Moraes], para justificar a prisão preventiva, destacou a conduta como crime inafiançável, o que foge ao conceito do delito – destaca.

Matheus Falivene
Matheus Falivene, doutor em Direito e Processo Penal pela USP Foto: Divulgação

Segundo Matheus, que também é professor da PUC-Campinas, sob a análise fria e rígida do Direito, a Constituição destaca que os crimes inafiançáveis devem ser a exceção bem caracterizada, o que não é o caso. Ele ressalta que o político não poderia ser preso em flagrante, além de gozar de imunidade parlamentar, que deveria ter sido considerada, mesmo havendo um óbvio e compreensível clamor contra as falas de Silveira.

A prisão tem fundamento na Lei de Segurança Nacional, mas é ilegal, pois não respeita princípios constitucionais que a validem

O Congresso deve decidir, agora, se Daniel Silveira deve continuar preso. O auto de prisão em flagrante tem que ser revertido para a Câmara dos Deputados em até 24 horas. Eventualmente, se a Câmara decidir pela manutenção da prisão, deverá haver uma audiência de custódia para confirmar se a preventiva permanece, esclarece Falivene.

– Entendo que a preventiva não deve se manter, por falta de requisitos que a justifiquem – conclui.

Em nota assinada por Vitor Hugo (PSL-GO), a liderança do partido de Daniel na câmara, se manifestou contra a prisão do deputado, afirmando que ela “abala as estruturas democráticas do país. Já o deputado Luciano Bivar, presidente nacional do PSL, assinou uma nota, em nome do partido, anunciando que está “tomando todas as medidas jurídicas cabíveis para o afastamento definitivo” do parlamentar e repudiando os ataques feitos a ministros do STF.

O presidente da Câmara, Arthur Lira(Progressistas-AL), afirmou, logo após a prisão, que pretende conduzir “com serenidade” a análise do caso, “com respeito à opinião da maioria da Casa”.

Informações Pleno News

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