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Foto: Divulgação


Uma decisão do juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal de Brasília, reformou a sentença que garantiu ao prefeito Colbert Martins (MDB – foto ilustração) uma indenização por danos morais, no valor, anteriormente, de R$ 200 mil.

A ação, inicialmente, foi proposta pelo prefeito Colbert Martins contra a União, o Estado do Amapá e o Jornal a Gazeta, após a exposição de uma foto dele de identificação, feita na chegada ao Instituto de Administração Penitenciária do Amapá, em 9 de agosto de 2011. Ele foi conduzido ao local durante ação da Polícia Federal.

Na imagem, Colbert Martins, secretário Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo, aparece despido e segurando um cartaz com seu nome. A foto foi exibida pelo jornal A Gazeta. A condenação inicial, no valor de R$ 200 mil, deveria ser rateada pelas partes. Mas a defesa do prefeito Colbert Martins recorreu e conseguiu reformar a sentença, publicada em outubro de 2020.

Em nova decisão, publicada em 16 de junho deste ano, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro reformou a sentença aumentando o valor da indenização pelos danos morais sofridos pelo prefeito de Feira de Santana.

De acordo a nova decisão, Colbert Martins deverá ser indenizado em R$ 210 mil, sendo rateado entre a União (R$ 70 mil), por uso indevido de algemas; o Estado do Amapá (R$ 70 mil) pelo vazamento de fotografias e o Jornal A Gazeta (R$ 70 mil) pela publicação e circulação das fotografias.

O juiz federal levou em consideração para a reformar a sentença, segundo ele, a condição social e política de Colbert Martins, as circunstâncias em que ocorreu o evento danoso, bem como sua repercussão, e, ainda, a capacidade econômica dos réus. A União, o Estado do Amapá e o Jornal A Gazeta recorreram da decisão. 

Bahia na Política

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