Medida atende pedido de fundo que adquiriu participação em empreendimento ligado a Toffoli

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a aprovação de um requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado que determinava a quebra de sigilos fiscal e bancário de uma empresa ligada ao Resort Tayayá.
Gilmar indicou irregularidade na forma como a comissão aprovou o requerimento. A CPI analisou o pedido em bloco, procedimento que já havia sido questionado pelo ministro Flávio Dino em outro momento.
“Diante da gravidade de que se reveste o requerimento de quebra de sigilo, a Constituição demanda, ainda segundo aquela decisão, análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada, de modo que a aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica”, afirmou o magistrado.
O requerimento partiu do senador Sergio Moro e teve como alvo um fundo administrado pela gestora Reag. A Polícia Federal investiga a empresa por suposta ligação com um esquema de desvio de recursos do Banco Master.
O fundo realizou aporte para adquirir parte do Tayayá, que antes pertencia à Maridt Participações. Registros da Comissão de Valores Mobiliáriosindicam que a operação ocorreu por meio da Arleen Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.
Dias Toffoli confirmou participação na Maridt. O ministro declarou que não conhece o gestor da Arleen e afirmou que nunca manteve relação de amizade com Daniel Vorcaro, ex-controlador do Master.
Gilmar derrubou quebra de sigilos da Maridt
Em fevereiro, Gilmar derrubou a quebra de sigilos da Maridt. A CPI do Crime Organizado havia estabelecido a entrega de dados bancários, fiscais, telefônicos e telemáticos (de mensagens e e-mails).
Para aplicar a decisão, Gilmar “reativou” um antigo mandado de segurança, originalmente relacionado à CPI da Covid-19. Ele entendeu que a comissão extrapolou o “fato determinado” que justificou sua criação.
Segundo o magistrado, a CPI foi instaurada para apurar a expansão e o funcionamento de facções criminosas, mas aprovou “medidas invasivas” sem demonstrar vínculo concreto entre a empresa e o objeto.
Informações Revista Oeste
