O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou em plenário virtual, nesta sexta-feira (29), o julgamento que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e a hierarquia da instituição militar frente aos Três Poderes. Os ministros têm até o dia 8 de abril para registrar seus votos no sistema. O relator do caso, Luiz Fux, já deu o seu parecer na manhã desta sexta, afirmando que Constituição não encoraja ruptura democrática.
Para ele, a Constituição não autoriza que o presidente da República recorra às Forças Armadas contra os outros dois Poderes – Congresso e Supremo -, bem como não concede aos militares a atribuição de moderar eventuais conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
– Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição – disse o ministro em seu voto, acrescentando ser urgente “constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito”.
O ministro não teceu qualquer comentário acerca das denúncias sobre arbitrariedades praticadas por ministros do STF, principalmente de Alexandre de Moraes. Seu comentário não contempla o descontentamento político e social com atuações recentes do Poder Judiciário, raiz de muitas destas questões sobre rupturas.
A ação foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020, questionando pontos da lei de 1999 que regula o emprego das Forças, como, por exemplo, as atribuições do presidente da República frente ao pedido do uso das Forças pelos demais Poderes.
O pedido para que a Corte analise a questão tem como pano de fundo declarações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores com interpretações sobre o artigo 142 da Constituição, que, segundo eles, permitiria aos Poderes pedir intervenção militar em casos necessários para o restabelecimento da ordem.
*AE
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF