We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.
The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ...
Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.
Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), discordou do ministro Alexandre de Moraes ao votar contra a Globo em um julgamento contra a emissora que tramita na Suprema Corte. O caso em questão está relacionado a autuações fiscais em razão da contratação de artistas como pessoas jurídicas, prática chamada de “pejotização”.
Ao Supremo, a Globo ingressou com uma reclamação para derrubar seis acórdãos de uma delegacia da Receita Federal em São Paulo e um do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As decisões versavam sobre cobranças do Fisco contra a emissora e artistas como Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano.
Nas punições, o Fisco entendeu que os contratos de prestação de serviços para a área artística seriam um artifício para esconder suposto vínculo de emprego entre a Globo e os sócios das pessoas jurídicas, no caso, os artistas. Como nessa modalidade o imposto de renda é menor que os 27,5% das pessoas físicas, a Receita considerou que os alvos deixaram de pagar tributos.
No STF, ao avaliar o pedido da empresa contra as decisões do Carf e da Receita, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, cassou as punições, em decisão tomada em fevereiro deste ano. Com isso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da determinação de Moraes para tentar modificá-la.
No fim de abril, ao julgar o recurso, Moraes reafirmou sua decisão e disse que as punições do Carf e da Receita contrariaram entendimentos do STF, segundo os quais são permitidas a terceirização de atividades de empresas e a “pejotização”. O ministro foi seguido por Cármen Lúcia em seu voto.
Dino, por sua vez, discordou de Moraes e considerou que “a conclusão das autoridades fiscais reclamadas, baseada em robusta investigação e em evidência documental, apontou para a existência de relação de emprego e de elusão tributária”, termo usado para se referir ao uso de algum artifício para evitar ou reduzir o pagamento de algum tributo.
O ministro mais recente da Corte considerou ainda que os precedentes do Supremo impedem “obstáculos” à terceirização de atividades das empresas, mas não impedem que a Justiça e órgãos da administração pública, como a Receita Federal, apurem “a real relação jurídica estabelecida entre as partes e constatar a existência de abusos ou desvirtuamentos na terceirização”.