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Feriado de 2 de julho não terá venda de bebidas alcoólicas
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A venda de bebida alcoólica estará proibida durante o feriado de 2 de julho, inclusive por sistema de delivery, em toda a Bahia. De acordo com medida publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial do Estado, a proibição passa a valer desde às 18h de quinta-feira (1º) até às 5h da segunda-feira (5). A exceção abrange regiões cuja taxa de ocupação de UTI alcancem a taxa de 75% ou menos, durante cinco dias consecutivos.

Em todo o estado, o toque de recolher, que prevê a restrição da locomoção noturna de pessoas, passará a ser das 22h às 5h, a partir desta terça-feira (29) até o dia 8 de julho. Os meios de transporte metropolitanos ficam suspensos das 22h30 às 5h, de 29 de junho até 8 de julho.

A circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 22h30 às 5h de 29 de junho a 8 de julho, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 3 e 4 de julho (sábado e domingo).

A circulação das lanchinhas também será suspensa das 22h30 às 5h desta terça-feira (29) até o dia 8 de julho, podendo funcionar no final de semana (dias 3 e 4 de julho) com limitação de ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação.

Aulas

As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.

Eventos e shows

Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados.

Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até 8 de julho.

O decreto mantém a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas; além de atos religiosos litúrgicos desde que esses ocorram com 25% da ocupação dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50% da capacidade.

Informações: Metro1

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