As entidades representativas das classes empresariais de Feira de Santana apoiam a flexibilização escalonada de funcionamento do comercio, determinada pelo Governo do prefeito Colbert Martins Filho. Um Termo de Plano de Ação foi assinado, nesta terça-feira, 16, entre a Prefeitura, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Associação Comercial, Sindicato do Comércio e Associação de Vendedores Ambulantes do Feiraguay.
O Plano de Ação foi elaborado pelo Governo Municipal levando em consideração desde orientações do Ministério da Saúde, como também a reiterada solicitação dos setores produtivos pela reabertura do comércio, envolvendo o completo compartilhamento de responsabilidades visando a preservação da vida humana, assim como considerando também portarias pertinentes à Situação de Emergência declarada pelo Decreto Municipal, além de outras medidas.
A partir destas pontuações, foi firmado o Termo de Plano de Ação de responsabilidade atendendo às regras para o funcionamento do comércio, através de normas que visam o distanciamento social e descentralização de atividades econômicas, permitindo a flexibilização escalonada de abertura do comércio em dias alternados e atendendo às necessidades da saúde e da economia de forma responsável, sendo imprescindível que o comerciante cumpra as regras.
Ao adotar a medida, a Prefeitura também faz um alerta: Quem desobedecer as determinações do Decreto estará sujeito à suspensão ou cassação do Alvará de Funcionamento e Localização e pagamento de multa, além de responder judicialmente pela infração.
A Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), com apoio da Guarda Municipal e o Procon, farão a fiscalização dos estabelecimento que não atendam às recomendações.
As regras valerão para todos os setores e estabelecimentos comerciais, incluindo as atividades essenciais, tais como:
- Disponibilizar álcool líquido ou em gel a 70% para utilização dos clientes e funcionários;
- Fornecer máscaras para todos os funcionários que não a estejam utilizando;
- Proibir a permanência de pessoas no estabelecimento sem a utilização de máscaras;
- Afixar, na porta do estabelecimento, cartaz ou placa informando a restrição de horário para pessoas do grupo de risco, a quantidade de clientes permitida por vez no estabelecimento e a metragem da loja;
- Demarcar a calçada do estabelecimento com fita adesiva para regular a fila, de forma que cada cliente obedeça a uma distância de, no mínimo, um metro e meio, um do outro, e em caso de descumprimento, acionar a Seprev;
- Orientar funcionários sobre a importância da lavagem das mãos com a utilização de produtos assépticos durante o trabalho, observando a etiqueta respiratória e a utilização de EPIs;
- Manutenção de limpeza do local com produtos assépticos, principalmente balcões e corrimão. – Promover o distanciamento entre as pessoas, evite formação de filas, com as demarcações e sinalizações no piso e evitando a utilização de provadores;
- Mantenha trabalhadores que estão no grupo de risco atuando em trabalho remoto;
- Utilize termômetros sem contato para aferir temperatura, dos funcionários e clientes que ingressarem no estabelecimento. Quem estiver com temperatura acima de 37,5 ou demonstrar sintomas de gripe e/ou resfriados será orientado a buscar a unidade de saúde.
Para estabelecimentos acima de 30 lojas:
- Higienização das áreas comuns e das superfícies de grande contato, como interior e painéis de elevadores, corrimãos de escadas, provedores, balcões de atendimento, sanitários, áreas de descartes, de lixo etc;
- Utilizar a comunicação eficiente para informar os horários de abertura de delivery e tirar dúvidas dos consumidores sobre as medidas de proteção adotadas pelo estabelecimento e utilizar os canais on-line para atendimento aos clientes para as compras por drive thru;
- Evitar qualquer ação promocional de vendas, como também a decoração ou adornos que possam prejudicar a limpeza e higienização dos estabelecimentos;
- Valorize e divulgue campanhas de saúde pública, utilize os espaços físicos para propagar informações e campanhas públicas de saúde e higiene.
Fonte: PMFS