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Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

No último dia 3 de dezembro, por determinação do juiz da Vara de Execuções Penais, Fábio Falcão, 38 detentos que estão cumprindo pena em regime semiaberto foram liberados em saída temporária do Conjunto Penal de Feira de Santana.

Eles deverão retornar ao conjunto penal no próximo dia 9 de dezembro, cumprindo o que está estabelecido na Lei de Execuções Penais.

Durante o período da saída temporária, os detentos não poderão permanecer fora de seus domicílios após as 22 horas. O conjunto penal está cumprindo a decisão em primeiro bloco, e na próxima semana, outros apenados serão beneficiados.

Ao Acorda Cidade, o juiz Fábio Falcão explicou que a saída temporária é um benefício para os apenados que cumpriram um sexto da pena e que se encontram em regime semiaberto. São previstas cinco saídas temporárias por ano.

“Todos que se encontram no semiaberto, que têm boa conduta carcerária e que já cumpriram um sexto da pena, têm direito à saída temporária, que é por um período de sete dias. Há uma data de saída e uma data de retorno. As saídas temporárias coincidem com as grandes festas, justamente pelo tempo de intervalo entre elas, que é de mais ou menos 45 dias. É o calendário estabelecido pela atividade comercial e acaba sendo seguido pelo judiciário”, informou.

O juiz também explicou o que ocorre caso o apenado não retorne ao conjunto penal dentro do prazo estabelecido. Segundo ele, aqueles que, por um motivo ou outro, justificarem o atraso no retorno ou qualquer outra intercorrência, terão que se submeter a um procedimento em que será oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Ao final, será avaliado se o atraso é abonado ou se é considerado falta grave. Caso seja considerado falta grave, ocorre a regressão do regime, ou seja, o detento que está no semiaberto voltará para o regime fechado. Além disso, deverá passar por um período de reavaliação por no mínimo um ano.

Ainda conforme o juiz, normalmente as primeiras saídas temporárias são monitoradas por equipamento eletrônico. Nas saídas seguintes, caso não haja intercorrências, o detento passa a gozar do benefício sem ser monitorado.

O juiz Fábio Falcão destacou também que, após inovações legislativas, alguns crimes não são mais suscetíveis de saída temporária. Porém, conforme explicou, essa alteração é recente e só é aplicada para crimes cometidos após a vigência dela.

Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade

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