São Paulo – Os advogados do ex-jogador Robinhoentraram com um recurso para pedir que ele fique menos tempo na prisão.
A defesa do ídolo do Santos protocolou, nesta segunda-feira (29/7), um documento alegando que o crime de estupro, pelo qual Robinho foi condenado, não é considerado hediondo na Itália.
“Trata-se de crime comum sem nenhuma alteração quanto a seu cumprimento, como tal crime é tratado na legislação brasileira. Desta forma, o recorrente passou a cumprir a pena de um crime comum no país solicitante, transmutada para o caráter hediondo, quando, na verdade, sua condenação originária nunca foi hedionda, segundo a legislação italiana”, disse o advogado Mário Rossi Vale.
No documento, a defesa de Robinho avalia que o crime “recebeu rótulo mais gravoso que aquele previsto originariamente [na Itália]”, onde é considerado grave. O recurso ainda será avaliado pela Justiça.
Se o pedido da defesa for aceito pela Justiça, o cumprimento da pena em regime fechado cairia para 20%. Atualmente, é necessário que o ex-jogador cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.
Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir apenas 1 ano e 8 meses na Penitenciária 2 de Tremembé, em São Paulo.
No dia 22 de julho, a Justiça de São Paulo negou um pedido da defesa do ex-jogador Robinho para que a pena dele seja reduzida. Atualmente, Robson de Souza cumpre pena de 9 anos em regime fechado por um estupro coletivo cometido na Itália em 2013, na época em que ele atuava no AC Milan. O ex-atleta está na Penitenciária 2 de Tremembé, a “Cadeia dos Famosos”.
Em maio deste ano, a defesa de Robinho apresentou um recurso para que o crime pelo qual o ex-jogador cumpre pena seja reconhecido como “comum”. Segundo o advogado Mario Vale, o crime de estupro coletivo não consta no rol de crimes hediondos. Com base nisso, ele pedia um novo cálculo da pena.
Nessa segunda-feira (22/7), o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, negou o recurso. O magistrado afirmou que estupro, por si só, já configura crime hediondo, independentemente da quantidade de pessoas que tenham participado.
“Para a configuração da hediondez deste crime, não se faz necessária a incidência de majorante, qual seja, a sua prática em concurso de duas ou mais pessoas, posto que o núcleo do tipo penal [estupro], por si só, já é considerado hediondo”, disse Cursino.
O magistrado ainda apontou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em março deste ano, que o ex-jogador Robinho deveria cumprir no Brasil a sentença da Justiça italiana que o condenou a 9 anos de prisão por estupro coletivo.
O placar da votação ficou em 9 a 2 a favor do cumprimento da pena no Brasil. De acordo com o voto do relator, Francisco Falcão, a Justiça Federal deve ser comunicada imediatamente para cumprimento da sentença em regime fechado. A maioria concordou com esse posicionamento, que chegou a ser tema de debate entre os ministros.
A defesa do jogador chegou a impetrar um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a prisão imediata do ex-jogador, mas o ministro Luiz Fux negou. Robinho foi preso no dia seguinte, em 21 de março, em Santos, no litoral paulista.
Robinho foi preso na noite do dia 21 de março deste ano. O ex-atleta foi condenado a nove anos por ter estuprado, junto a outros homens, uma mulher em uma boate de Milão em 2013.
Ele foi condenado em 2017 pela Justiça italiana mas só foi preso neste ano, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatar o pedido italiano por nove votos a dois e determinar o cumprimento da pena em regime fechado.
Robinho está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo. O ex-atleta nega que tenha cometido o crime.
Informações Metrópoles