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O relator dos casos no STF agendou o julgamento de 45 processos no plenário virtual

Julgamento da Ação Penal 2.668 - 02/09/2025 | Foto: Luiz Silveira/STF
Julgamento da Ação Penal 2.668 – 02/09/2025 | Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a pautar julgamentos de réus do 8 de janeiro. Isso ocorreu depois que o ministro Luiz Fux pediu para deixar a Primeira Turma e passar a integrar a Segunda Turma, a partir da aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso.

Relator de todos os casos relacionados ao 8 de janeiro, Moraes não pautava nenhum julgamento desde o começo do segundo semestre deste ano. É que Fux vinha discordando de Moraes. 

Entre os cinco ministros da turma, ele era o único voto divergente e, assim como fez no julgamento da Ação Penal 2.668, em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados eram réus — vinha indicando ilegalidades na competência do STF para julgar pessoas sem foro, falta de competência da Primeira Turma (os casos deveriam ser julgado no plenário), cerceamento de defesa e falta de provas para condenar os réus.

Agora, com a saída de Fux da Primeira Turma, Moraes voltou a agendar julgamentos. Fux pediu para deixar a Primeira Turma em 22 de outubro. Duas semanas depois, Moraes retomou o julgamento dos executores da tentativa de golpe, com o agendamento de 45 processos para apreciação em plenário virtual. Esses julgamentos começaram em 14 de novembro. Em todos, Moraes votou pela condenação dos acusados.

Mudança de Fux

Luiz Fux no julgamento da Ação Penal 2.668 - 02/09/2025 | Foto: Luiz Silveira/STF
Luiz Fux no julgamento da Ação Penal 2.668 – 02/09/2025 | Foto: Luiz Silveira/STF

Fux, que no começo votava com Moraes, acabou mudando de entendimento a partir do fim do ano passado. Em março, depois de ampla pressão no caso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, Fux consolidou a mudança de entendimento. Moraes votou para condenar a cabeleireira que escreveu, com batom, “perdeu, mané” na estátua “A Justiça” a 17 anos de prisão. 

Depois de analisar o caso, Fux defendeu pena de 1 ano e seis meses de prisão em regime aberto pelo crime de dano ao patrimônio tombado. Para ele, não havia qualquer prova dos outros crimes de que ela foi acusada — e condenada pelos pares. Ela foi condenada por golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa e dano, além de dano ao patrimônio tombado.

A partir desse episódio, Fux passou a divergir de Moraes na Primeira Turma e a pedir vista para analisar os casos com mais profundidade. Diante dessa nova postura, Moraes deixou de encaminhar julgamentos do 8 de janeiro ao colegiado, retirando até processos já pautados.

Informações Revista Oeste

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