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Empreiteira aceitou pagar multa de R$ 2,7 bilhões em acordo com os 2 órgãos federais

Ministro Dias Toffoli anulou provas do acordo de leniência Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Ministro Dias Toffoli suspendeu multa da Odebrecht e da J&F | Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiram pareceres em que afirmam que a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Odebrecht (atual Novonor) não vale para o acordo celebrado pela empreiteira com os órgãos federais.

Na quarta-feira 31, o ministro suspendeu a multa de R$ 3,8 bilhões que a empreiteiraaceitou pagar em acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF) depois de admitir corrupção em meia centena de contratos de obras públicas.

Além do termo com o MPF, a Odebrecht firmou, em junho de 2018, acordo com a CGU e a AGU e aceitou pagar multa de R$ 2,7 milhões, dos quais R$ 172 milhões já foram pagos. A Controladoria e a Advocacia, esse acordo não foi tocado pela decisão de Toffoli, apesar do pedido da empreiteira da suspensão de todas as obrigações pecuniárias.

Com data de terça-feira 6, o parecer da CGUexplica que “não há qualquer espaço para a interpretação extensiva pretendida pela empresa, pois não é possível se extrair da decisão o comando de suspensão das obrigações financeiras assumidas pela empresa no acordo firmado com a CGU e AGU”. “Nenhuma das ilicitudes usadas como fundamento da suspensão do acordo firmado com o MPF valem para a CGU e AGU, já que não há qualquer alegação ou indício de conluio ou pressão para a celebração do acordo nesta esfera.”

AGU corrobora entendimento da CGU: acordo com órgãos do governo continua valendo

PRF
A Advocacia-Geral da União corroborou o entendimento da CGU de que a decisão de Toffoli não alcança o acordo da Odebrecht com os 2 órgãos | Foto: Reprodução/CGU

AGU corrobora o entendimento, ao afirmar que a decisão de Toffoli “nada dispôs sobre a higidez dos acordos de leniência celebrados com a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União”. “Também não há como depreender da decisão ora examinada qualquer determinação de providências dirigida à Controladoria-Geral da União ou à Advocacia-Geral da União.”

A decisão de Toffoli sobre a Odebrecht foi concedida em pedido de extensão feito pela J&F, empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista. Em 20 de dezembro, o ministro suspendeu a multa de R$ 10,3 bilhões que a J&F aceitou pagar em acordo de leniência com o MPF depois de admitir a prática sistemática de corrupção.

Toffoli disse que como há suspeita de “conluio” entre o então juiz da Lava Jato, Sergio Moro, hoje senador, e os procuradores, há “dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência”.

A suspensão da cobrança da multa para a J&F e a Odebrecht vale enquanto a defesa das duas empresas analisa as mensagens obtidas pelo hacker Walter Delgatti Netto que invadiu os celulares de Moro e de outros integrantes da Lava Jato.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recorreu na segunda-feira, 5, da decisão de Toffoli sobre a J&F. Para ele, o processo deveria ter sido distribuído a outro ministro, já que o acordo de leniência da empresa dos irmãos Batista não foi fechado pelos procuradores que atuaram na força-tarefa da Lava Jato e nem ao menos foi fechado com os procuradores de Curitiba.

Informações Revista Oeste

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