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Todos os presos serão ouvidos por videoconferência

Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes marcou para este sábado (27) as audiências de custódia de dez condenados pela trama golpista alvos nesta manhã de mandados de prisão domiciliar expedidos pelo próprio ministro.

As audiências serão conduzidas pela juíza auxiliar Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, magistrada do gabinete de Alexandre de Moraes. As entrevistas serão por videoconferência.

Na manhã deste sábado, Moraes decretou a prisão domiciliar dos condenados. A lista é formada por sete militares do Exército, uma delegada da Polícia Federal, o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, e Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

Todos são réus dos Núcleos 2, 3 e 4 da ação de golpe de Estado e foram condenados pela Corte, mas recorrem em liberdade.  

Com informações da Agência Brasil


Medida foi determinada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes

Foto: © Arthur Max/MRE

A Polícia Federal informou neste sábado (27) que cumpre dez mandados de prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, para condenados no âmbito da trama golpista, que buscava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.

A decisão, do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, ocorre após a tentativa frustrada de fuga de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal e um dos condenados pelo STF.

Felipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro, foi um dos presos por determinação de Moraes. 

Em uma rede social, o advogado de Martins, Jeffrey Chiquini, informou que os policiais federais compareceram à casa do ex-assessor, em Ponta Grossa, no Paraná, para efetivar a medida de prisão domiciliar.

advogado considera a prisão como “abusiva”, por não atender os critérios do direito penal. “Não há nenhum indício concreto de risco de fuga e, como qualquer leigo sabe, a Constituição proíbe punir uma pessoa por atos de terceiros”, afirmou. 

Filipe Martins e Silvinei Vasques integram o Núcleo 2 da trama golpista. Martins foi condenado a 21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado e multa, e Vasques a 24 anos e 6 meses, sendo 22 anos de reclusão, também em regime fechado.

Além do Paraná, a PF informou que as ordens judiciais estão sendo cumpridas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal, com apoio do Exército em parte das diligências.

A PF informou ainda que, além da prisão domiciliar, o STF ordenou medidas cautelares como a proibição de uso de redes sociais e de contato com outros investigados, a entrega de passaportes, a suspensão de documentos de porte de arma de fogo e a proibição de visitas.

Tentativa de fuga

Na sexta-feira (26), Alexandre de Moraes determinou a prisão preventiva de Silvinei Vasques, após o ex-diretor da PRF ter sido preso, após tentar fugir do país pelo Paraguai.

O ex-diretor cumpria prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, e a medida foi determinada após Silvinei romper o equipamento e fugir para o país vizinho, onde foi detido pelas autoridades locais quando tentava embarcar em um voo com destino a El Salvador.

Moraes apontou na decisão que foi informado pela Polícia Federal de que a tornozeleira parou de emitir sinal de GPS por volta das 3h da madrugada de quinta-feira (25). Em seguida, agentes foram à casa do ex-diretor, em São José, em Santa Catarina, e constataram que ele não estava na residência. 

Ainda na sexta-feira, a PF confirmou que o ex-diretor foi levado pela polícia paraguaia para a fronteira com o Brasil e entregue a agentes da PF na Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu, no Paraná, a Ciudad del Leste, no Paraguai. Ele deve ser transferido para Brasília nas próximas horas.

Com informações da Agência Brasil


Viviane Barci teria recebido quase R$ 130 milhões da instituição de Daniel Vorcaro

Ministro Alexandre de Moraes, do STF | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Ministro Alexandre de Moraes, do STF | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou que sua mulher, Viviane Barci, “tenha atuado na operação de aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB)”.

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Em nota enviada à imprensa, nesta quarta-feira, 24, o magistrado afirmou que realizou duas reuniões com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. O objetivo, segundo o ministro, foi tratar dos efeitos da aplicação das sanções com base na Lei Magnitsky impostas pelo governo dos Estados Unidos.

As reuniões de Moraes com Galípolo

Moraes disse que encontrou-se com Galípolo pela primeira vez em 30 de julho. A segunda, segundo o ministro, foi em 22 de setembro, depois de a sanção ser aplicada contra sua mulher.

“Em nenhuma das reuniões foi tratado qualquer assunto ou realizada qualquer pressão referente à aquisição do Master pelo BRB”, declarou o magistrado.

Além disso, Moraes afirmou que “jamais esteve no Banco Central” e que “não houve ligações telefônicas entre ambos, para esse ou qualquer outro assunto”.

Uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, publicada nesta terça-feira, 23, afirma que Moraes chegou a telefonar seis vezes em um único dia para Galípolo. Segundo a publicação, o objetivo das ligações era saber sobre o andamento da compra do Banco Master pelo BRB.

O magistrado teria exercido pressão no Banco Central

Os contatos teriam ocorrido em meio à análise do negócio que visava a salvar a instituição de Daniel Vorcaro, liquidada pelo Banco Central em 18 de novembro sob suspeita de fraudes estimadas em mais de R$ 12 bilhões.

Ainda segundo o Estadão, os episódios evidenciam a pressão exercida por Moraes no Banco Central enquanto a autarquia debatia internamente se aprovaria ou não a transação. Conforme o jornal, o ministro teria repetido durante as conversas argumentos semelhantes aos de Daniel Vorcaro, que bancos maiores receavam a competição representada pelo Master.

Informações Revista Oeste


Ministro do STF disse que encontros trataram exclusivamente de efeitos financeiros da aplicação da Lei Magnitsky sobre ele e a mulher

Moraes, durante sessão plenária do STF - 22/10/2025 | Foto: Ton Molina/FotoArena/Estadão Conteúdo
Moraes, durante sessão plenária do STF – 22/10/2025 | Foto: Ton Molina/FotoArena/Estadão Conteúdo

Nesta terça-feira, 23, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou a respeito de seus encontros com o presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo.

Conforme o juiz do STF, as reuniões trataram dos efeitos da Lei Magnitsky sobre ele e sua família.

De acordo com uma nota, Moraes informou que recebeu ainda o presidente e o vice-presidente jurídico do Itaú.

O magistrado comunicou que participou de uma reunião conjunta com os presidentes da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, da Febraban e do BTG, além dos vice-presidentes do Bradesco.

De acordo com o ministro, em todos os encontros foram tratados “exclusivamente assuntos específicos sobre as graves consequências da aplicação da referida lei”. A nota destaca que as discussões se concentraram na “possibilidade de manutenção de movimentação bancária, contas correntes, cartões de crédito e débito”.

Moraes se manifestou um dia depois de o jornal O Globo informar que o magistrado tratou do Master com Galípolo. A advogada Viviane Barci, mulher de Moraes, tinha um contrato de quase R$ 130 milhões com o banco envolvido em escândalo de corrupção.

Leia a nota completa de Moraes sobre reuniões com Galípolo

O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo: à disposição do STF | Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo: à disposição do STF | Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

“O ministro Alexandre de Moraes esclarece que, em virtude da aplicação da Lei Magnitisky, recebeu para reuniões o presidente do BC, a presidente do Banco do Brasil, o presidente e o vice-presidente Jurídico do Banco Itaú.

Além disso, participou de reunião conjunta com os presidentes da Confederação Nacional das Instituições Financeira, da Febraban, do BTG e os vice-presidentes do Bradesco e Itaú. 

Em todas as reuniões, foram tratados exclusivamente assuntos específicos sobre as graves consequências da aplicação da referida lei, em especial a possibilidade de manutenção de movimentação bancária, contas correntes, cartões de crédito e débito”.

Informações Revista Oeste


Julgamentos avançam em diferentes núcleos; condenações recaem sobre ‘articuladores, financiadores e disseminadores de desinformação’

Plenário da Primeira Turma do STF: Corte julgou mais de 630 réus | Foto: Rosinei Coutinho/STF
Plenário da Primeira Turma do STF: Corte julgou mais de 630 réus | Foto: Rosinei Coutinho/STF

Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para concluir uma etapa decisiva dos julgamentos relacionados ao suposto golpe de Estado investigado depois dos atos de 8 de janeiro de 2023. Com a análise de sucessivas ações penais, a Corte acumula 397 anos de penas aplicadas a réus considerados culpados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. O somatório considera as condenações já proclamadas em plenário virtual e sessões presenciais da 1ª Turma. O total de multas aplicadas acumula o valor de R$ 3,7 milhões.

Os processos foram fatiados por núcleos de atuação, estratégia adotada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, para acelerar a tramitação e individualizar condutas. Até o momento, os julgamentos alcançaram principalmente integrantes dos chamados núcleos operacional e de desinformação. Eles são acusados de incitar a ruptura institucional, financiar atos antidemocráticos e estimular ataques às sedes dos Três Poderes.

STF: penas variam conforme grau de participação

As penas impostas variam conforme o grau de participação de cada réu e envolvem crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Em alguns casos, as condenações ultrapassam a casa de 15 anos de prisão.

Segundo levantamento a partir das decisões já anunciadas pelo STF, estas são as dez maiores condenações aplicadas até agora, considerando penas privativas de liberdade fixadas individualmente. A relação não cita os respectivos condenados, mas seu suposto nível de envolvimento:

  1. Réu apontado como articulador logístico dos atos – 17 anos de prisão;
  2. Integrante do núcleo de desinformação com atuação recorrente – 16 anos e 6 meses;
  3. Financiador de acampamentos e deslocamentos – 16 anos;
  4. Líder operacional identificado nos autos – 15 anos e 6 meses;
  5. Réu com antecedentes por incitação a atos antidemocráticos – 15 anos;
  6. Participante com função de coordenação regional – 14 anos e 9 meses;
  7. Acusado de financiamento e propaganda digital – 14 anos;
  8. Integrante responsável por invasão e depredação – 13 anos e 6 meses;
  9. Réu ligado à organização de caravanas – 13 anos;
  10. Participante com atuação direta nos atos de vandalismo – 12 anos e 6 meses.

A lista considera apenas condenações já proclamadas, sem incluir réus que ainda aguardam julgamento ou casos em que há possibilidade de modulação de pena depois de recursos. O próprio STF ressalta que os números são dinâmicos e podem ser alterados à medida que novos processos forem concluídos.

Nos bastidores da Corte, a avaliação é que o fim desses julgamentos formará um marco histórico na responsabilização penal por ataques à democracia no Brasil. Ao mesmo tempo, as decisões alimentam forte debate político e jurídico, com críticas sobre o tamanho das penas, questionamentos quanto à tipificação dos crimes e principalmente parcialidade e ativismo político dentro do Judiciário.

Com outros núcleos ainda pendentes de análise, a tendência é que a soma total das condenações continue crescendo, consolidando um dos maiores conjuntos de penas já aplicados pelo STF em processos de natureza político-institucional.

Informações Revista Oeste

Moraes volta a usar avião da FAB
10 de Dezembro de 2025

Deslocamento para evento do Judiciário em Florianópolis expõe diferenças de procedimento entre ministros do STF

O ministro do STF Alexandre de Moraes; FAB à disposição | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/Arquivo
O ministro do STF Alexandre de Moraes; FAB à disposição | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/Arquivo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes voltou a usar aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB). No início de novembro, o magistrado viajou até Florianópolis. Ele partiu de São Paulo em avião oficial para dessa forma participar do 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

O evento teve a promoção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ. O presidente do STF, Edson Fachin, também esteve presente à cerimônia. A diferença, contudo, é que Fachin se deslocou até a capital catarinense em em voo comercial, embora, como líder da Corte, pudesse requerer apoio da FAB.

Moraes: suposto abuso

O uso das aeronaves e da estrutura militar reacendeu a polêmica principalmente sobre o abuso das autoridades do Judiciário. Elas são acusadas de usufruir deliberadamente do transporte oficial. O suposto abuso se dá exatamente em um momento em que a Aeronáutica passa sobretudo por profundas medidas de restrição orçamentária, tendo dificuldades, inclusive, para abastecer os tanques de seus aviões.  

O encontro ocorreu nos dias 1º e 2 de novembro e reuniu autoridades de diversos tribunais para definir metas do Poder Judiciário para 2026. A aeronave que levava Moraes decolou de Congonhas às 13h55 do dia 1º. O avião pousou na capital catarinense às 14h50. Segundo a Aeronáutica, o voo transportava apenas três passageiros, incluindo o ministro.

Mesmo presidindo o CNJ e tendo atribuições diretas no encontro, o presidente do STF, Edson Fachin, preferiu usar a linha aérea regular. Já Moraes, por sua vez, que reside em São Paulo, mobilizou o Ministério da Defesa para assim obter autorização de transporte oficial.

Moraes participou do evento somente na manhã do dia 2. Ele presidiu um painel sobre percepções e perspectivas do CNJ, na companhia de desembargadores, juízes e ministros que atuam como conselheiros do órgão. Ele deixou Florianópolis no início da noite. O retorno também ocorreu em aeronave da FAB.

Informações Revista Oeste


Advogados do ex-assessor da Presidência apontam que magistrado já julgou outros núcleos das acusações de tentativa de golpe

Ministro Luiz Fux Foto: Rosinei Coutinho/STF

Os advogados de Filipe Martins, ex-assessor especial da Presidência, encaminharam ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que a 1ª Turma defina previamente quem comporá o colegiado responsável por analisar a Ação Penal 2.693, referente ao chamado núcleo 2 dos processos que tratam de acusações por tentativa de golpe de Estado. O julgamento está marcado para esta terça-feira (9).

Na petição, assinada pelos advogados Jeffrey Chiquini e Ricardo Scheiffer, a defesa aponta que o ministro Luiz Fux deve permanecer na formação julgadora, como ocorreu nos processos relativos aos núcleos 1 e 4 — ocasiões em que o magistrado votou pela absolvição da maioria dos réus.

Segundo o documento, as imputações atribuídas a Martins decorrem exatamente dos fatos já examinados em outros núcleos que tiveram a participação de Fux. A defesa lembra, ainda, que o próprio relator, ministro Alexandre de Moraes, reconheceu diversas vezes a conexão entre os processos que tratam das acusações por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

A petição também destaca uma manifestação pública recente de Fux, na qual o ministro afirmou que pretende concluir todos os casos dos quais já participa. No pedido, os advogados solicitam que a composição seja definida em votação colegiada e não em decisão individual e instam que o julgamento seja suspenso até a definição da solicitação.

Informações Pleno News


O relator dos casos no STF agendou o julgamento de 45 processos no plenário virtual

Julgamento da Ação Penal 2.668 - 02/09/2025 | Foto: Luiz Silveira/STF
Julgamento da Ação Penal 2.668 – 02/09/2025 | Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a pautar julgamentos de réus do 8 de janeiro. Isso ocorreu depois que o ministro Luiz Fux pediu para deixar a Primeira Turma e passar a integrar a Segunda Turma, a partir da aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso.

Relator de todos os casos relacionados ao 8 de janeiro, Moraes não pautava nenhum julgamento desde o começo do segundo semestre deste ano. É que Fux vinha discordando de Moraes. 

Entre os cinco ministros da turma, ele era o único voto divergente e, assim como fez no julgamento da Ação Penal 2.668, em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados eram réus — vinha indicando ilegalidades na competência do STF para julgar pessoas sem foro, falta de competência da Primeira Turma (os casos deveriam ser julgado no plenário), cerceamento de defesa e falta de provas para condenar os réus.

Agora, com a saída de Fux da Primeira Turma, Moraes voltou a agendar julgamentos. Fux pediu para deixar a Primeira Turma em 22 de outubro. Duas semanas depois, Moraes retomou o julgamento dos executores da tentativa de golpe, com o agendamento de 45 processos para apreciação em plenário virtual. Esses julgamentos começaram em 14 de novembro. Em todos, Moraes votou pela condenação dos acusados.

Mudança de Fux

Luiz Fux no julgamento da Ação Penal 2.668 - 02/09/2025 | Foto: Luiz Silveira/STF
Luiz Fux no julgamento da Ação Penal 2.668 – 02/09/2025 | Foto: Luiz Silveira/STF

Fux, que no começo votava com Moraes, acabou mudando de entendimento a partir do fim do ano passado. Em março, depois de ampla pressão no caso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, Fux consolidou a mudança de entendimento. Moraes votou para condenar a cabeleireira que escreveu, com batom, “perdeu, mané” na estátua “A Justiça” a 17 anos de prisão. 

Depois de analisar o caso, Fux defendeu pena de 1 ano e seis meses de prisão em regime aberto pelo crime de dano ao patrimônio tombado. Para ele, não havia qualquer prova dos outros crimes de que ela foi acusada — e condenada pelos pares. Ela foi condenada por golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa e dano, além de dano ao patrimônio tombado.

A partir desse episódio, Fux passou a divergir de Moraes na Primeira Turma e a pedir vista para analisar os casos com mais profundidade. Diante dessa nova postura, Moraes deixou de encaminhar julgamentos do 8 de janeiro ao colegiado, retirando até processos já pautados.

Informações Revista Oeste


Normalmente, depois do trânsito em julgado, o processo é encaminhado ao juízo responsável pela execução da pena no local onde o réu deve cumpri-la

Alexandre de Moraes, relator dos casos de Jair Bolsonaro | Foto: Rosinei Coutinho/STF
Alexandre de Moraes, relator dos casos de Jair Bolsonaro | Foto: Rosinei Coutinho/STF

Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) indicam que o ministro Alexandre de Moraes deve assumir pessoalmente a execução das penas impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a outros envolvidos por suposta tentativa de golpe de Estado, algo fora do padrão habitual da Corte.

Normalmente, depois do trânsito em julgado, o procedimento é transferido à Vara de Execuções Penais responsável pelo local onde o réu cumprirá sua pena. No caso de Bolsonaro, a juíza Leila Cury, titular da Vara no Distrito Federal, seria a encarregada pela execução da sentença.

Além de Moraes, apenas o ministro Flávio Dino relata processos desse tipo no STF atualmente

Depois do caso do mensalão, o Supremo criou uma categoria processual específica, chamada Execução Penal (EP), para organizar o cumprimento das decisões. Mesmo assim, a decisão de manter o processo sob supervisão do próprio ministro ou repassá-lo a instâncias inferiores cabe ao relator de cada caso.

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Além de Moraes, apenas o ministro Flávio Dino relata processos desse tipo no STF atualmente, como a execução das penas de Marcos Valério, envolvido no mensalão, e do ex-deputado José Borba. Esse modelo centraliza atribuições no gabinete dos relatores.

Dados do Supremo mostram que, desde 2006, a Corte recebeu 2,2 mil ações penais; atualmente, 1,3 mil seguem em andamento e 978 já foram arquivadas. Desde 2020, 828 desses processos passaram pelo gabinete de Moraes, quando ele recebeu sua primeira ação penal, segundo o STF.

Informações Revista Oeste


Ministros, contudo, decidiram absolver um general da reserva

Julgamento da Ação Penal 2696 na 1ª Turma do STF - 11/11/2025 | Foto: Antonio Augusto/STF
Julgamento da Ação Penal 2696 na 1ª Turma do STF – 11/11/2025 | Foto: Antonio Augusto/STF

Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nove membros do núcleo 3 da suposta trama golpista, nesta terça-feira, 18, e absolveu o general da reserva Estevam Theophilo. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo é responsável por planejar o assassinato de autoridades.

Além disso, conforme a PGR, o núcleo pressionou o comando do Exército a aderir ao que seria uma tentativa de ruptura institucional para manter Jair Bolsonaro na Presidência, mesmo depois de o Tribunal Superior Eleitoral anunciar a vitória de Lula.

Esse grupo é conhecido por ser o dos “kids pretos”, militares das Forças Especiais do Exército que teriam articulado o “golpe”.

Além dos militares, há um agente da Polícia Federal (PF) inserido.

Voto sobre o núcleo 3

kids pretos
A 1ª Turma do STF, durante o julgamento dos ‘kids pretos’ envolvidos na suposta trama golpista – 12/11/2025 | Foto: Rosinei Coutinho/STF

Para seis militares e um agente da PF, o colegiado defendeu a punição pelos cinco crimes apontados pela PGR:

São eles:

  1. Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército;
  2. Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército;
  3. Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército;
  4. Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército;
  5. Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército;
  6. Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército; e
  7. Wladimir Matos Soares, agente da PF.

Em relação ao tenente-coronel Ronald de Araújo Jr. e o coronel Márcio de Resende, o STF propôs que sejam condenados por incitação ao crime e associação criminosa.

Penas

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