CGU rastreia 2,7 bilhões de irregularidades no auxílio emergencial
Agência Brasil- O cruzamento de dados dos beneficiários do auxílio emergencial permitiu que a Controladoria-Geral da União (CGU) rastreasse 2,7 bilhões de cadastros que não tinham direito ao recurso. O cancelamento de benefícios indevidos trouxe uma economia de R$ 4,5 bi aos cofres públicos.
Os dados foram repassados pelo ministro da CGU, Wagner Rosário, em entrevista ao programa Brasil em Pauta.
Esta não foi a única ação realizada pela CGU para combater a corrupção durante a pandemia. Foram quase 50 operações destinadas à verificação de desvios de recursos no combate à covid-19 , além da criação de um painel para verificação de preços dos insumos usados no combate ao coronavírus.
Na entrevista, Wagner Rosário mostrará ainda o que a CGU está fazendo para combater a corrupção no serviço público.
Terminou o prazo de carência para o pagamento de aluguel e taxas por parte dos camelôs que deixaram as ruas da cidade e foram instalados no Shopping Popular, sem que estes pequenos comerciantes tenham obtido as condições necessárias para honrar os compromissos. A observação é do vereador Luiz da Feira (PROS).
Por determinação da Prefeitura, o consórcio responsável pela gestão do equipamento (é uma Parceria Público-Privada) concedeu aos vendedores de três a cinco meses para começar a efetuar os pagamentos pelo uso dos boxes.
O vereador chama a atenção do empresário responsável, Elias Tergilene, que comanda o consórcio, para o fato de que
“muitos estão abandonando seus pontos já que não conseguem pagar o valor”. Garante que deseja o sucesso do Shopping Popular, mas “precisa cuidado, respeito, carinho e amor pelos mais de 12 mil camelôs que trabalham em nossa cidade”.
Ministro da Economia condicionou o retorno do pagamento a “cláusulas necessárias”
Ministro Paulo Guedes Foto: Folhapress/Pedro Ladeira
Em pronunciamento nesta quinta-feira (4), ao lado do novo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o ministro Paulo Guedes disse que o auxílio emergencial pode retornar, mas apenas para metade dos beneficiários. O chefe da pasta econômica condicionou a volta do pagamento a “cláusulas necessárias”.
– Se nós dispararmos as cláusulas necessárias, dentro de um ambiente fiscal robusto, já mais focalizado, em vez de 64 milhões, [o valor do auxílio emergencial] pode ser a metade disso, porque a outra metade retorna para os programas sociais já existentes. [Em relação a] Isso, nós vamos nos entender rapidamente, porque a situação do Brasil exige essa rapidez – afirmou o ministro.
O retorno do auxílio é defendido por Pacheco, que, em pronunciamento à imprensa, disse ter sentido que o ministro da Economia deseja buscar uma solução para o tema, sem descuidar da responsabilidade fiscal.
– A pandemia continua, e agora eu vim ao ministro da Economia, Paulo Guedes, externar o que é a preocupação do Congresso Nacional […], que é uma preocupação em relação à assistência social, a um socorro que seja urgente, emergencial, para poder ajudar a camada mais vulnerável. […] [Precisamos] fazer isso com cautela, com prudência, com observância de critérios para evitar que as coisas piorem. Mas, obviamente, nós temos que ter a sensibilidade humana, e eu vim como senador e presidente do Congresso Nacional externar essa sensibilidade política de que nós temos que socorrer essas pessoas – disse o novo líder do Senado.
O auxílio emergencial foi pago durante o ano de 2020 a trabalhadores informais afetados pela pandemia. Os valores foram divididos em parcelas de R$ 600 e, posteriormente, de R$ 300.
Ministro reuniu-se com presidente do Senado na noite desta quinta
Foto: Edu Andrade/ Ascom/ ME
Agência Brasil- Uma eventual nova rodada do auxílio emergencial deve estar dentro do orçamento e ser acionada apenas em caso de nova calamidade pública, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele reuniu-se ontem (4) à noite com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Segundo o ministro, a extensão do auxílio seria mais “focalizada” e atenderia 32 milhões de brasileiros, pouco menos da metade dos 67,9 milhões de pessoas que receberam o benefício em 2020.
Para chegar à estimativa de 32 milhões de pessoas, Guedes explicou que uma nova versão do auxílio emergencial não abrangeria os inscritos no Bolsa Família e se concentraria apenas na população não atendida por nenhum programa social. O ministro ressaltou que a recriação do auxílio deverá ter previsões de recursos no orçamento, com o remanejamento de outras despesas e com a ativação do estado de calamidade.
“É possível. Nós temos como orçamentar isso, desde que seja dentro de um novo marco fiscal. Se o Congresso aciona o estado de calamidade, temos condição de reagir rapidamente. Mas é muito importante que seja dentro de um quadro de recuperação das finanças. Estamos preparados para fazer as coisas dentro das proporções”, declarou Guedes.
Ao lado de Guedes na saída da reunião, Pacheco disse que foi ao Ministério da Economia expressar “formalmente” à equipe econômica a preocupação dos parlamentares com o fim do auxílio emergencial. “A pandemia continua, e agora eu vim ao ministro da Economia externar o que é uma preocupação do Congresso Nacional”, disse.
Ao comentar que a retomada do auxílio emergencial é importante, Pacheco disse ter se antecipado à reunião do colégio de líderes, ao discutir a questão com Guedes. O senador, no entanto, ressaltou que a recriação do benefício deve ser discutida observando as regras fiscais. “Obviamente com cautela, com prudência, com observância de critérios, para evitar que as coisas piorem”, afirmou.
Reformas
Sobre o cronograma de votação das reformas econômicas, o presidente do Senado reiterou que pretende concluir a reforma tributária em 2021, aproveitando as propostas em tramitação no Congresso, sem impor um novo texto. O Ministério da Economia poderá contribuir com sugestões na comissão especial.
Além da reforma tributária, Pacheco listou, como prioridades, as propostas de emenda à Constituição (PECs) do pacto federativo, emergencial e da desvinculação dos fundos públicos. A cláusula de calamidade, que permitiria a recriação do auxílio emergencia, seria incluída na primeira PEC, do pacto federativo, sendo acionada pelo Congresso e discutida no Conselho Fiscal da República que seria criado pela proposta.
Marcado para o fim da tarde dessa quinta-feira, o encontro entre Pacheco e Guedes ocorreu no fim da noite. Por causa da sessão no Senado, que se estendeu além do horário previsto, o encontro atrasou três horas.
É extremamente normal que alguns segurados questionem a negação da aposentadoria por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo tendo cumprido o requisito do tempo necessário para adquirir o benefício.
No entanto, também é preciso se atentar quanto ao extrato de contribuições por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do cliente, no qual é possível identificar que as últimas contribuições realizadas foram como Microempreendedor Individual (MEI).
Muitos contribuintes costumam recorrer a este modelo de contribuição, por ela ser “mais barata” em alguns casos.
Mas é como diz o ditado: “o barato sai caro”!
Isso porque, em regra, a contribuição feita como MEI, dá direito apenas a aposentadoria por idade, bem como a benefícios por incapacidade, ambos no valor de um salário mínimo vigente.
Assim, para adquirir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário complementar a contribuição como MEI.
MEI
O trabalhador autônomo que trabalha por conta própria e que deseja formalizar a situação, pode optar por se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), modalidade criada justamente para casos como esse.
Entre as várias vantagens do MEI, está a possibilidade de realizar contribuiçõesjunto ao INSS, contudo o que muitas pessoas não sabem é que, a contribuição como MEI dá direito apenas à aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade, conforme mencionado.
Sendo assim, o tempo de contribuiçãopode ser agregado ao cálculo para a concessão da aposentadoria por idade, bem como para o cumprimento da carência por auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que sejam devidamente recolhidos.
Para isso, basta seguir a regra básica previdenciária, a qual dispõe que para qualquer tipo de aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado precisa ter contribuído por um determinado tempo diante do percentual de 20% entre o salário mínimo e o teto previdenciário.
No entanto, quando o segurado se oficializa como MEI e opta por realizar as contribuições perante este regime empresarial, ele poderá escolher entre duas alternativas, sendo a primeira que não terá a aposentadoria por tempo de contribuição, e a segunda que ov alor máximo dos benefícios previdenciários obtidos não poderão ultrapassar a marca de um salário mínimo vigente.
O que fazer?
Para obter mais vantagens como MEI, é possível complementar a contribuição como MEI, atitude que pode ser feita mediante o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) através do código 1910 (complementação mensal), permitindo o acréscimo de qualquer valor.
É importante ressaltar que o valor da contribuição deve coincidir com o faturamento, no intuito de evitar problemas fiscais.
Se o contribuinte tiver o interesse de efetuar o pagamento com base no teto, basta realizar o cálculo de 20% sobre o teto da Previdência Social, que em 2021 é de R$ 6.433,57 e posteriormente, subtrair 5% do salário mínimo que já está sendo pago pela GFIP do MEI.
Demais contribuições
Contribuinte Individual
São todos aqueles que trabalham por conta própria de forma autônoma, ou aqueles que prestam serviços eventualmente a empresas sem firmar nenhum vínculo empregatício.
Neste caso, a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, pode ser do salário mínimo ao teto previdenciário, conforme a renda auferida.
Contribuinte Facultativo
São todas aquelas pessoas que não possuem renda própria, mas que decidiram contribuir para a Previdência Social.
Neste caso, a alíquota será de 20% sobre o salário de contribuição, que pode ir desde o salário mínimo ao teto previdenciário.
Código de contribuição – 1406 – Facultativo – Mensal
Planos simplificados de contribuição (também não possuem direito à aposentadoria por tempo de contribuição).
Alíquota de 11% sobre o salário mínimo.
Poderá contribuir neste plano apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica.
Código de contribuição 1163 – Contribuinte Individual – Mensal;
Código de contribuição 1473 – Facultativo – Mensal.
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Ministério da Economia elabora relatório no qual abre os valores de salários e de vantagens que vêm nos contracheques das empresas controladas pelo governo federal. Sobressaem-se a Petrobras, o BNDES, a Eletrobras e a Codevasf.
Foto: Arquivo/Agência Brasil
O Ministério Economia apresentou, ontem, um relatório no qual mostra todos os benefícios bancados pelas estatais. A publicação detalha salários e benefícios, como abonos, adicionais, ausências autorizadas, auxílios e estabilidade, entre outros. De acordo com o levantamento, algumas das empresas sob controle direto da União pagam adicionais de férias, “acima da previsão legal”, de 33%. Algumas garantem 100% do benefício aos trabalhadores.
No quesito salário, a Petrobras se destaca pelos altos valores. A remuneração máxima chega a R$ 106,1 mil –– 6.932% maior que a mais baixa da empresa, de R$ 1.510. O vencimento mensal médio da petroleira, segundo o Ministério da Economia, é de R$ 18.930 e tem 52 benefícios diferentes. Entre eles, chama a atenção a gratificação de férias, que corresponde ao valor integral do salário –– contra um terço nas empresas privadas, que pagam o mínimo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 33,3%.
A estatal gastou ainda R$ 4,4 bilhões em planos de previdência complementar, em 2019, de acordo com a Secretaria Especial de Desestatização. A assistência alimentar da Petrobras também está entre as maiores da lista: são R$ 1.254,48 mensais e os empregados têm direito a mais R$ 192 de vale-refeição.
O benefício só não é maior que o pago pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de R$ 1.521,80 mensais, com 12 auxílios por ano. Além disso, os funcionários recebem cesta-alimentação no valor de R$ 654,88 mensais, com 13 cestas por ano. O BNDES tem o segundo maior salário mensal entre as empresas públicas, de R$ 75.650 — a remuneração média, segundo o ministério, era de R$ 29,230 em 2019. O Programa de Assistência Educacional do BNDES pode chegar a R$ 1.261,65 ao mês por dependente com até 17 anos e 11 meses de idade.
Em terceiro lugar, aparece a Eletrobras, com remuneração que varia de R$ 1,9 mil a R$ 71,1 mil. O auxílio-refeição é de R$ 1,2 mil por mês, sendo 13 por ano. Auxílio-creche e pré-escola (para crianças de seis meses a seis anos) chega a R$ 863,83 por mês. Assim como a Petrobras, a empresa do setor elétrico também paga gratificação de férias acima do mínimo previsto (de 75% da remuneração). Os gastos com plano de previdência em 2019 ultrapassaram os R$ 555 milhões.
Outra empresa que chama a atenção pelo auxílio-refeição/alimentação é a Companhia de Desenvolvimento dos Vale do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), de R$ 1.015,50 mensais, com 13 tíquetes ao ano. O valor é maior do que o pago pela Caixa Econômica Federal (CEF), onde o auxílio é de R$ 807,40 mensais, de acordo com o Relatório de Benefícios das Empresas Estatais Federais (Rebef).
Dentro da lei
Apesar dos altos valores, os benefícios não são ilegais, como admite o Ministério da Economia, porque são resultado de negociações em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Alguns temas pactuados, inclusive, prevalecem sobre a legislação. “Mesmo quando superiores à legislação trabalhista, não são irregulares, pois decorrem da dinâmica negocial e têm legalidade durante a vigência. Isso ocorre porque a lei estabelece o parâmetro mínimo (CLT), podendo as empresas públicas ou privadas negociarem benefícios ou condições contratuais mais benéficas, a fim de atrair e manter pessoas qualificadas”, informou a pasta em nota.
“Alguns dos benefícios são históricos, ou seja, foram negociados pelas empresas há mais de 10 anos. Vários foram negociados em troca de não ter aumento salarial no ano, ou mesmo ter percentual de aumento menor do que a inflação do período do acordo ou trocados por outros benefícios que existiam antigamente”, esclarecem o ministério.
Lariane Del-Vecchio, especialista em Direito do Trabalho, explica que “todos esses itens são comuns em grandes empresas privadas”. Além disso, embora controladas pelo governo federal, a maioria das estatais citadas no relatório “não depende de recursos do caixa da União”. “São independentes e os funcionários não são estatutários”, reforçou Lariane.
Para alguns técnicos do próprio governo, o relatório foi feito para “confundir a opinião pública”. Isso porque, no levantamento, os campos de cada estatal não são uniformes, “variam de acordo com o interesse”. Segundo um técnico do ministério, que não quis se identificar, “o relatório não tem consistência metodológica. E, no anúncio do governo, não existe nota técnica explicando os métodos de apuração ou qual o período de aplicabilidade dos benefícios”.
Balança tem rombo de US$ 1,1 bi
Com importações em recuperação, a balança comercial brasileira iniciou o ano com rombo de US$ 1,125 bilhão em janeiro, o que significa que o Brasil comprou mais do que vendeu ao exterior naquele mês. Em janeiro de 2020, o resultado também foi negativo, em US$ 1,684 bilhão.
Depois de serem fortemente afetadas pela pandemia do coronavírus, as importações iniciaram o ano de 2021 em alta, seguindo o movimento observado nos últimos meses do ano passado. Em janeiro, o montante comprado do exterior subiu 8,3%, alcançando US$ 15,933 bilhões, o maior valor desde 2015 na comparação das médias diárias.
Destaque para o aumento de 22,4% nas importações dos chamados bens intermediários, como insumos para a indústria nacional, o que indica uma expectativa maior de produção doméstica nos próximos meses. Por outro lado, houve recuo de 13,6% nas importações de bens de consumo.
De acordo com o subsecretário de Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Herlon Brandão, a queda no montante embarcado se deu por fatores como a entressafra no setor agrícola de alguns produtos. Também influenciou o fato de janeiro de 2021 ter tido dois dias úteis a menos do que o mesmo mês do ano passado.
O trabalhador não poderá mais se aposentar pelo tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Daqui para frente, o contribuinte terá que se encaixar nas seguintes regras de transição, que também vale para quem nunca contribuiu.
Sistema de Pontos (Regra 88/98)
Antes, em 2020, essa Regra era 87/97.
O trabalhador terá que alcançar uma pontuação que deverá resultar numa soma de sua idade + tempo de contribuição.
Foto: REUTERS/Washington Alves
Neste ano, passou a ser de 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens, levando em conta o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
A nova regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2023 e 105 pontos para os homens em 2028.
Tempo de Contribuição + Idade Mínima
A partir de 2021, a idade mínima passou a ser de 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens (sendo o tempo de contribuição 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens).
Por Idade
A idade mínima para o trabalhador se aposentar passou a ser de 65 anos para os homens. Porém, para as mulheres, ela terá que ter 61 anos em 2021 e acrescentar mais seis meses, como no ano passado. O tempo de contribuição continua 15 anos para ambos os sexos.
Pedágio de 50%
No caso das mulheres: Se ela contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, poderá cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Neste caso, não há idade mínima.
No caso dos homens: Se ele contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, poderá cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Neste caso, não há idade mínima.
Pedágio de 100%
A mulher: Será possível se aposentar a partir dos 57 anos de idade. Porém, precisará cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
O homem: Será possível se aposentar a partir de 60 anos, porém, precisará cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
Em 2020 a regra era:
A mulher precisava ter 56 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, e o homem 61 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição. Em 2021, a regra mudou: A mulher terá que ter 57 anos e os homens 62 anos.
Pontos
A exigência anterior era que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens. Agora, em 2021, essa pontuação aumentou para 88 para as mulheres e 98 para os homens.
Essas mudanças só valerão para quem atingir os critérios de aposentadoria neste ano. para quem já cumpriu em 2020, mas ainda não deu entrada no pedido da aposentadoria, os critérios que valem são os de 2020.
Dentre as pautas estão melhores condições de trabalho, o marco regulatório do transporte marítimo, o direito a aposentadoria especial, além de protesta contra o aumento do preço do combustível
Foto: Divulgação
Os caminhoneiros mantêm a decisão de início de uma nova paralisação por empo indeterminado a partir desta segunda (1). Dentre as pautas estão melhores condições de trabalho, o marco regulatório do transporte marítimo, o direito a aposentadoria especial, além de protesta contra o aumento do preço do combustível.
A decisão de promover a greve foi tomada no dia 15 de dezembro do ano passado, em assembleia geral extraordinária do Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC).
O conselho reúne 40 mil caminhoneiros em São Paulo e tem afiliados em outros estados. Mas, como são várias as entidades que representam a categoria, ainda não se sabe que tamanho terá a mobilização.
Em 2018, no governo do ex-presidente Michel Temer, o grupo realizou uma paralisação que durou dez dias, afetando o sistema de distribuição em todo o país. Dessa vez, segundo Plínio Dias, presidente do CNTRC, a situação é “pior” do que a que levou à mobilização naquele ano eleitoral. A categoria apoiou em peso, na ocasião, a candidatura de Jair Bolsonaro.
Na semana passada Bolsonaro fez um apelo aos motoristas para que adiassem a greve. Segundo ele, o governo estuda alternativas para reduzir o PIS/Cofins e, por consequência, o preço do diesel. Bolsonaro ressaltou que a saída, no entanto, não será fácil.
Plínio Dias estima que até 80% dos caminhoneiros poderão aderir à mobilização, que também recebe o apoio da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP). Tanto o CNTRC quanto a FNP são ligadas à Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Agência Brasil- Ninguém acertou as seis dezenas do sorteio do Concurso 2.340 da Mega-Sena, realizado neste sábado (30), no Espaço Loterias Caixa, em São Paulo.
As dezenas sorteadas foram 16 – 21 – 28 – 41 – 49 – 51.. O prêmio acumulado para o próximo sorteio, na quarta-feira (3), é de R$ 25 milhões.
A quina teve 24 apostas e cada uma vai receber R$ 93.309,21. A quadra teve 2.408 apostas ganhadoras cada uma vai receber R$ 1.328,56..
As apostas na Mega-Sena podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio em lotéricas ou pela internet. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.
da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (26), no Espaço Loterias Caixa, em São Paulo.
Os números sorteados foram 08, 21, 23, 34, 42 e 47. O prêmio estimado para o próximo sorteio, na quarta-feira (6), é de R$ 4 milhões.
A quina teve 22 ganhadores, com prêmio individual de R$ 41.770,96. Foram 1.692 apostas ganhadoras da quadra e o prêmio para cada uma é R$ 775,88.
As apostas na Mega-Sena podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio em lotéricas ou pela internet. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.
Decisão foi tomada pela Agência Nacional de Energia Elétrica
A bandeira tarifária das contas de luz permanecerá na cor amarela em fevereiro, informou nesta sexta-feira (29) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com isso, o preço da energia fica em R$ 1,34 para cada 100 quilowatts consumidos por hora. O valor é o mesmo que havia sido estabelecido para janeiro.
Segundo a agência, apesar de fevereiro ser um mês tipicamente mais chuvoso, os reservatórios das hidrelétricas seguem em recuperação lenta, o que demanda maior contenção do consumo.
“A combinação de reservatórios baixos com a perspectiva de chuvas abaixo da média histórica sinaliza patamar desfavorável de produção de energia pelas hidrelétricas, pressionando os custos relacionados ao risco hidrológico (GSF)”, informou a Aneel.
O sistema de bandeiras é utilizado para gerir o valor cobrado aos consumidores a partir das condições de geração de energia. Quando o quadro piora, a bandeira pode ser alterada em uma escala que vai de verde (sem taxa extra) para amarela (taxa extra de R$ 1,34 por 100 Kw/h) e, no pior cenário, para a vermelha (R$ 6,2 por 100 Kw/h).