Agência Brasil- O presidente Jair Bolsonaro confirmou nesta segunda-feira (8) que o governo negocia o pagamento de um novo auxílio aos trabalhadores informais, que sucederá o auxílio emergencial pago desde o ano passado e cujos últimos repasses foram feitos no fim de janeiro. Ainda não há detalhes sobre as regras do benefício nem o valor a ser pago.
No auxílio emergencial criado no ano passado, foram pagas três parcelas de R$ 600 até R$ 1.800 por família (os valores maiores eram destinados a famílias chefiadas por mulheres). O valor do benefício depois foi reduzido para parcelas de R$ 200 cada até o encerramento do programa.
“Estamos negociando com o Onyx Lorenzoni [ministro da Cidadania], Paulo Guedes [ministro da Economia, [Rogério ]Marinho [ministro do Desenvolvimento Regional], entre outros, a questão de um auxílio ao nosso povo, que está ainda numa situação bastante complicada”, afirmou o presidente durante cerimônia de lançamento da Plataforma Participa + Brasil, no Palácio do Planalto.
Sem dar mais informações sobre o auxílio, o presidente ainda ponderou as limitações fiscais do governo para expandir gastos, mesmo na pandemia. “Sabemos, Paulo Guedes, que estamos no limite do nosso endividamento e devemos nos preocupar com isso. Temos um cuidado muito grande com o mercado, com os investidores e com os contratos. Nós não podemos quebrar nada disso, caso contrário, não teremos como garantir realmente que o Brasil será diferente lá na frente”, acrescentou.
Em seu discurso, o presidente voltou a manifestar preocupação com um novo aumento no preço dos combustíveis, mas destacou que não pensa em interferir na Petrobras, que é quem define a política de preço com base na variação dos produtos no mercado internacional. “Jamais nós tabelaremos seja o que for, jamais praticaremos qualquer intervenção na estatal”.
Na cerimônia no Palácio do Planalto, que contou com a participação dos novos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, o governo lançou Plataforma Participa + Brasil, com o objetivo de promover o processo de participação social da sociedade civil nas políticas públicas em discussão no governo. De acordo com a Secretaria de Governo, o portal oferece ao cidadão canal de comunicação direto com os órgãos federais, incluindo a disponibilização de módulos para divulgação de consultas e audiências públicas, pesquisas e na promoção de boas práticas de governança.
“Vamos centralizar as informações e auxiliar o cidadão a acompanhar, com mais transparência, o processo de tomada de decisões dos órgãos que compõem o Poder Executivo Federal”, explicou o ministro Luiz Eduardo Ramos.
Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição
Agência Brasil- Quem está prestes a se aposentar ou requerer pensão precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Regulamentado por uma portaria de 2015, o tempo de recebimento da pensão por morte também mudou na virada do ano. Confira abaixo as mudanças que vigoram desde janeiro.
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2020 para 2021. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens).
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
O tempo de recebimento do benefício mudou em janeiro, com um ano sendo acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. A partir deste ano, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos.
O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.
A Quina teve 35 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 51.441,93
Agência Brasil- Nenhuma das apostas acertou as seis dezenas do concurso 2.342 da Mega-Sena, realizado neste sábado (6), no Espaço Loterias Caixa, em São Paulo. Com isso, o prêmio acumulou e o sorteio da próxima quarta-feira (10) tem o prêmio estimado em R$ 7,5 milhões.
As dezenas sorteadas foram 17 – 20 – 24 – 27 – 40 – 60.
A Quina teve 35 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 51.441,93. A Quadra teve 2.233 apostas ganhadoras e cada uma leva R$ 1.151,85.
As apostas na Mega-Sena podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio em lotéricas ou pela internet. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.
Montadora está encerrando atividades em polos industriais no Brasil
A Ford está impedida, por liminares expedidas pela Justiça do Trabalho, de demitir os funcionários das fábricas de Camaçari (BA) e Taubaté (SP) antes de terminar de negociar as indenizações trabalhistas.
Da mesma forma, a montadora não poderá suspender durante essas negociações, e enquanto vigorem os contratos de trabalho, o pagamento dos salários de seus funcionários, assim como as licenças remuneradas dos trabalhadores.
A liminar foi emitida na noite de sexta-feira (5) pelo juiz substituto Leonardo de Moura Landulfo Jorge, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que levou em conta o risco de dispensa coletiva antes da conclusão da negociação com o sindicato. Na decisão, o juiz também aponta supostos entraves colocados pela montadora na negociação coletiva, como não fornecer informações relevantes ou manter canal de diálogo de forma individual com os trabalhadores.
A multa, em caso de descumprimento de cada item da liminar, é de R$ 1 milhão de reais, acrescida de R$ 50 mil por trabalhador.
A Ford produzia os modelos Ka e EcoSport na fábrica de Camaçari, fechada com a decisão da montadora de encerrar a produção no Brasil após sucessivos anos de prejuízo no país. Questionada pela reportagem, a montadora, por meio da assessoria de imprensa, afirmou que “não foi intimada até o momento.”
ENTENDA O CASO
No dia 11 de janeiro deste ano, a Ford anunciou que encerraria a produção no Brasil, após um século de história no país. A montadora já havia encerrado, em 2019, a produção de caminhões em São Bernardo do Campo, no ABC paulista. As fábricas fechadas em 2021 foram: Camaçari (BA), onde produzia os modelos EcoSport e Ka; Taubaté (SP), que produz motores; e Horizonte (CE), onde são montados os jipes da marca Troller.
A ideia da empresa é manter no Brasil a sede administrativa da montadora na América do Sul, em São Paulo, o centro de desenvolvimento de produto, na Bahia, e o campo de provas de Tatuí (SP). Questionada sobre o total de demissões, a companhia afirmou que 5 mil funcionários serão impactados no Brasil e na Argentina – no país vizinho, no entanto, as unidades de produção serão mantidas.
Além disso, a produção seria encerrada imediatamente em Camaçari e Taubaté, mantendo-se apenas a fabricação de peças por alguns meses para garantir disponibilidade dos estoques de pós-venda. A fábrica da Troller em Horizonte continuará operando até o quarto trimestre de 2021.
Informações Pleno News/Estadão
CGU rastreia 2,7 bilhões de irregularidades no auxílio emergencial
Agência Brasil- O cruzamento de dados dos beneficiários do auxílio emergencial permitiu que a Controladoria-Geral da União (CGU) rastreasse 2,7 bilhões de cadastros que não tinham direito ao recurso. O cancelamento de benefícios indevidos trouxe uma economia de R$ 4,5 bi aos cofres públicos.
Os dados foram repassados pelo ministro da CGU, Wagner Rosário, em entrevista ao programa Brasil em Pauta.
Esta não foi a única ação realizada pela CGU para combater a corrupção durante a pandemia. Foram quase 50 operações destinadas à verificação de desvios de recursos no combate à covid-19 , além da criação de um painel para verificação de preços dos insumos usados no combate ao coronavírus.
Na entrevista, Wagner Rosário mostrará ainda o que a CGU está fazendo para combater a corrupção no serviço público.
Terminou o prazo de carência para o pagamento de aluguel e taxas por parte dos camelôs que deixaram as ruas da cidade e foram instalados no Shopping Popular, sem que estes pequenos comerciantes tenham obtido as condições necessárias para honrar os compromissos. A observação é do vereador Luiz da Feira (PROS).
Por determinação da Prefeitura, o consórcio responsável pela gestão do equipamento (é uma Parceria Público-Privada) concedeu aos vendedores de três a cinco meses para começar a efetuar os pagamentos pelo uso dos boxes.
O vereador chama a atenção do empresário responsável, Elias Tergilene, que comanda o consórcio, para o fato de que
“muitos estão abandonando seus pontos já que não conseguem pagar o valor”. Garante que deseja o sucesso do Shopping Popular, mas “precisa cuidado, respeito, carinho e amor pelos mais de 12 mil camelôs que trabalham em nossa cidade”.
Ministro da Economia condicionou o retorno do pagamento a “cláusulas necessárias”
Em pronunciamento nesta quinta-feira (4), ao lado do novo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o ministro Paulo Guedes disse que o auxílio emergencial pode retornar, mas apenas para metade dos beneficiários. O chefe da pasta econômica condicionou a volta do pagamento a “cláusulas necessárias”.
– Se nós dispararmos as cláusulas necessárias, dentro de um ambiente fiscal robusto, já mais focalizado, em vez de 64 milhões, [o valor do auxílio emergencial] pode ser a metade disso, porque a outra metade retorna para os programas sociais já existentes. [Em relação a] Isso, nós vamos nos entender rapidamente, porque a situação do Brasil exige essa rapidez – afirmou o ministro.
O retorno do auxílio é defendido por Pacheco, que, em pronunciamento à imprensa, disse ter sentido que o ministro da Economia deseja buscar uma solução para o tema, sem descuidar da responsabilidade fiscal.
– A pandemia continua, e agora eu vim ao ministro da Economia, Paulo Guedes, externar o que é a preocupação do Congresso Nacional […], que é uma preocupação em relação à assistência social, a um socorro que seja urgente, emergencial, para poder ajudar a camada mais vulnerável. […] [Precisamos] fazer isso com cautela, com prudência, com observância de critérios para evitar que as coisas piorem. Mas, obviamente, nós temos que ter a sensibilidade humana, e eu vim como senador e presidente do Congresso Nacional externar essa sensibilidade política de que nós temos que socorrer essas pessoas – disse o novo líder do Senado.
O auxílio emergencial foi pago durante o ano de 2020 a trabalhadores informais afetados pela pandemia. Os valores foram divididos em parcelas de R$ 600 e, posteriormente, de R$ 300.
Informações Pleno News
Ministro reuniu-se com presidente do Senado na noite desta quinta
Agência Brasil- Uma eventual nova rodada do auxílio emergencial deve estar dentro do orçamento e ser acionada apenas em caso de nova calamidade pública, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele reuniu-se ontem (4) à noite com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Segundo o ministro, a extensão do auxílio seria mais “focalizada” e atenderia 32 milhões de brasileiros, pouco menos da metade dos 67,9 milhões de pessoas que receberam o benefício em 2020.
Para chegar à estimativa de 32 milhões de pessoas, Guedes explicou que uma nova versão do auxílio emergencial não abrangeria os inscritos no Bolsa Família e se concentraria apenas na população não atendida por nenhum programa social. O ministro ressaltou que a recriação do auxílio deverá ter previsões de recursos no orçamento, com o remanejamento de outras despesas e com a ativação do estado de calamidade.
“É possível. Nós temos como orçamentar isso, desde que seja dentro de um novo marco fiscal. Se o Congresso aciona o estado de calamidade, temos condição de reagir rapidamente. Mas é muito importante que seja dentro de um quadro de recuperação das finanças. Estamos preparados para fazer as coisas dentro das proporções”, declarou Guedes.
Ao lado de Guedes na saída da reunião, Pacheco disse que foi ao Ministério da Economia expressar “formalmente” à equipe econômica a preocupação dos parlamentares com o fim do auxílio emergencial. “A pandemia continua, e agora eu vim ao ministro da Economia externar o que é uma preocupação do Congresso Nacional”, disse.
Ao comentar que a retomada do auxílio emergencial é importante, Pacheco disse ter se antecipado à reunião do colégio de líderes, ao discutir a questão com Guedes. O senador, no entanto, ressaltou que a recriação do benefício deve ser discutida observando as regras fiscais. “Obviamente com cautela, com prudência, com observância de critérios, para evitar que as coisas piorem”, afirmou.
Sobre o cronograma de votação das reformas econômicas, o presidente do Senado reiterou que pretende concluir a reforma tributária em 2021, aproveitando as propostas em tramitação no Congresso, sem impor um novo texto. O Ministério da Economia poderá contribuir com sugestões na comissão especial.
Além da reforma tributária, Pacheco listou, como prioridades, as propostas de emenda à Constituição (PECs) do pacto federativo, emergencial e da desvinculação dos fundos públicos. A cláusula de calamidade, que permitiria a recriação do auxílio emergencia, seria incluída na primeira PEC, do pacto federativo, sendo acionada pelo Congresso e discutida no Conselho Fiscal da República que seria criado pela proposta.
Marcado para o fim da tarde dessa quinta-feira, o encontro entre Pacheco e Guedes ocorreu no fim da noite. Por causa da sessão no Senado, que se estendeu além do horário previsto, o encontro atrasou três horas.
É extremamente normal que alguns segurados questionem a negação da aposentadoria por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo tendo cumprido o requisito do tempo necessário para adquirir o benefício.
No entanto, também é preciso se atentar quanto ao extrato de contribuições por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do cliente, no qual é possível identificar que as últimas contribuições realizadas foram como Microempreendedor Individual (MEI).
Muitos contribuintes costumam recorrer a este modelo de contribuição, por ela ser “mais barata” em alguns casos.
Mas é como diz o ditado: “o barato sai caro”!
Isso porque, em regra, a contribuição feita como MEI, dá direito apenas a aposentadoria por idade, bem como a benefícios por incapacidade, ambos no valor de um salário mínimo vigente.
Assim, para adquirir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário complementar a contribuição como MEI.
O trabalhador autônomo que trabalha por conta própria e que deseja formalizar a situação, pode optar por se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), modalidade criada justamente para casos como esse.
Entre as várias vantagens do MEI, está a possibilidade de realizar contribuiçõesjunto ao INSS, contudo o que muitas pessoas não sabem é que, a contribuição como MEI dá direito apenas à aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade, conforme mencionado.
Sendo assim, o tempo de contribuiçãopode ser agregado ao cálculo para a concessão da aposentadoria por idade, bem como para o cumprimento da carência por auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que sejam devidamente recolhidos.
Para isso, basta seguir a regra básica previdenciária, a qual dispõe que para qualquer tipo de aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado precisa ter contribuído por um determinado tempo diante do percentual de 20% entre o salário mínimo e o teto previdenciário.
No entanto, quando o segurado se oficializa como MEI e opta por realizar as contribuições perante este regime empresarial, ele poderá escolher entre duas alternativas, sendo a primeira que não terá a aposentadoria por tempo de contribuição, e a segunda que ov alor máximo dos benefícios previdenciários obtidos não poderão ultrapassar a marca de um salário mínimo vigente.
Para obter mais vantagens como MEI, é possível complementar a contribuição como MEI, atitude que pode ser feita mediante o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) através do código 1910 (complementação mensal), permitindo o acréscimo de qualquer valor.
É importante ressaltar que o valor da contribuição deve coincidir com o faturamento, no intuito de evitar problemas fiscais.
Se o contribuinte tiver o interesse de efetuar o pagamento com base no teto, basta realizar o cálculo de 20% sobre o teto da Previdência Social, que em 2021 é de R$ 6.433,57 e posteriormente, subtrair 5% do salário mínimo que já está sendo pago pela GFIP do MEI.
São todos aqueles que trabalham por conta própria de forma autônoma, ou aqueles que prestam serviços eventualmente a empresas sem firmar nenhum vínculo empregatício.
Neste caso, a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, pode ser do salário mínimo ao teto previdenciário, conforme a renda auferida.
São todas aquelas pessoas que não possuem renda própria, mas que decidiram contribuir para a Previdência Social.
Neste caso, a alíquota será de 20% sobre o salário de contribuição, que pode ir desde o salário mínimo ao teto previdenciário.
Código de contribuição – 1406 – Facultativo – Mensal
Planos simplificados de contribuição (também não possuem direito à aposentadoria por tempo de contribuição).
Alíquota de 11% sobre o salário mínimo.
Poderá contribuir neste plano apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica.
Código de contribuição 1163 – Contribuinte Individual – Mensal;
Código de contribuição 1473 – Facultativo – Mensal.
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Informações Jornal Contábil
Ministério da Economia elabora relatório no qual abre os valores de salários e de vantagens que vêm nos contracheques das empresas controladas pelo governo federal. Sobressaem-se a Petrobras, o BNDES, a Eletrobras e a Codevasf.
O Ministério Economia apresentou, ontem, um relatório no qual mostra todos os benefícios bancados pelas estatais. A publicação detalha salários e benefícios, como abonos, adicionais, ausências autorizadas, auxílios e estabilidade, entre outros. De acordo com o levantamento, algumas das empresas sob controle direto da União pagam adicionais de férias, “acima da previsão legal”, de 33%. Algumas garantem 100% do benefício aos trabalhadores.
No quesito salário, a Petrobras se destaca pelos altos valores. A remuneração máxima chega a R$ 106,1 mil –– 6.932% maior que a mais baixa da empresa, de R$ 1.510. O vencimento mensal médio da petroleira, segundo o Ministério da Economia, é de R$ 18.930 e tem 52 benefícios diferentes. Entre eles, chama a atenção a gratificação de férias, que corresponde ao valor integral do salário –– contra um terço nas empresas privadas, que pagam o mínimo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 33,3%.
A estatal gastou ainda R$ 4,4 bilhões em planos de previdência complementar, em 2019, de acordo com a Secretaria Especial de Desestatização. A assistência alimentar da Petrobras também está entre as maiores da lista: são R$ 1.254,48 mensais e os empregados têm direito a mais R$ 192 de vale-refeição.
O benefício só não é maior que o pago pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de R$ 1.521,80 mensais, com 12 auxílios por ano. Além disso, os funcionários recebem cesta-alimentação no valor de R$ 654,88 mensais, com 13 cestas por ano. O BNDES tem o segundo maior salário mensal entre as empresas públicas, de R$ 75.650 — a remuneração média, segundo o ministério, era de R$ 29,230 em 2019. O Programa de Assistência Educacional do BNDES pode chegar a R$ 1.261,65 ao mês por dependente com até 17 anos e 11 meses de idade.
Em terceiro lugar, aparece a Eletrobras, com remuneração que varia de R$ 1,9 mil a R$ 71,1 mil. O auxílio-refeição é de R$ 1,2 mil por mês, sendo 13 por ano. Auxílio-creche e pré-escola (para crianças de seis meses a seis anos) chega a R$ 863,83 por mês. Assim como a Petrobras, a empresa do setor elétrico também paga gratificação de férias acima do mínimo previsto (de 75% da remuneração). Os gastos com plano de previdência em 2019 ultrapassaram os R$ 555 milhões.
Outra empresa que chama a atenção pelo auxílio-refeição/alimentação é a Companhia de Desenvolvimento dos Vale do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), de R$ 1.015,50 mensais, com 13 tíquetes ao ano. O valor é maior do que o pago pela Caixa Econômica Federal (CEF), onde o auxílio é de R$ 807,40 mensais, de acordo com o Relatório de Benefícios das Empresas Estatais Federais (Rebef).
Apesar dos altos valores, os benefícios não são ilegais, como admite o Ministério da Economia, porque são resultado de negociações em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Alguns temas pactuados, inclusive, prevalecem sobre a legislação. “Mesmo quando superiores à legislação trabalhista, não são irregulares, pois decorrem da dinâmica negocial e têm legalidade durante a vigência. Isso ocorre porque a lei estabelece o parâmetro mínimo (CLT), podendo as empresas públicas ou privadas negociarem benefícios ou condições contratuais mais benéficas, a fim de atrair e manter pessoas qualificadas”, informou a pasta em nota.
“Alguns dos benefícios são históricos, ou seja, foram negociados pelas empresas há mais de 10 anos. Vários foram negociados em troca de não ter aumento salarial no ano, ou mesmo ter percentual de aumento menor do que a inflação do período do acordo ou trocados por outros benefícios que existiam antigamente”, esclarecem o ministério.
Lariane Del-Vecchio, especialista em Direito do Trabalho, explica que “todos esses itens são comuns em grandes empresas privadas”. Além disso, embora controladas pelo governo federal, a maioria das estatais citadas no relatório “não depende de recursos do caixa da União”. “São independentes e os funcionários não são estatutários”, reforçou Lariane.
Para alguns técnicos do próprio governo, o relatório foi feito para “confundir a opinião pública”. Isso porque, no levantamento, os campos de cada estatal não são uniformes, “variam de acordo com o interesse”. Segundo um técnico do ministério, que não quis se identificar, “o relatório não tem consistência metodológica. E, no anúncio do governo, não existe nota técnica explicando os métodos de apuração ou qual o período de aplicabilidade dos benefícios”.
Com importações em recuperação, a balança comercial brasileira iniciou o ano com rombo de US$ 1,125 bilhão em janeiro, o que significa que o Brasil comprou mais do que vendeu ao exterior naquele mês. Em janeiro de 2020, o resultado também foi negativo, em US$ 1,684 bilhão.
Depois de serem fortemente afetadas pela pandemia do coronavírus, as importações iniciaram o ano de 2021 em alta, seguindo o movimento observado nos últimos meses do ano passado. Em janeiro, o montante comprado do exterior subiu 8,3%, alcançando US$ 15,933 bilhões, o maior valor desde 2015 na comparação das médias diárias.
Destaque para o aumento de 22,4% nas importações dos chamados bens intermediários, como insumos para a indústria nacional, o que indica uma expectativa maior de produção doméstica nos próximos meses. Por outro lado, houve recuo de 13,6% nas importações de bens de consumo.
De acordo com o subsecretário de Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Herlon Brandão, a queda no montante embarcado se deu por fatores como a entressafra no setor agrícola de alguns produtos. Também influenciou o fato de janeiro de 2021 ter tido dois dias úteis a menos do que o mesmo mês do ano passado.
Informações Correio Brasiliense