Barroso disse que Brasil não pode virar destino de turismo antivacina
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte.
Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.
“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”
Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.
Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.
Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.
Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte as recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.
Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.
Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3-por motivos humanitários excepcionais.
* Agência Brasil com informações do Supremo Tribunal Federal
Neste sábado, 11, a Secretaria Municipal de Saúde vai aplicar a primeira, segunda e terceira doses da vacina contra a Covid-19 na Unidade Básica de Saúde Cassa e na Unidade de Saúde da Família Centro Social Urbano (CSU), das 7h30 às 12h30.
Em Feira de Santana, até o momento, 479.448 pessoas receberam a primeira dose, 395.523 a segunda dose e 40.271 a dose de reforço. Além disso, 8.606 foram imunizadas com a vacina de dose única.
A primeira dose será destinada a pessoas maiores de 18 anos, gestantes e puérperas (até 45 dias pós-parto) – também a partir de 18 anos – e adolescentes de 12 a 17 anos.
É obrigatório apresentar RG, CPF e comprovante de residência no nome da pessoa a ser vacinada, de pai ou mãe ou com alguma comprovação de vínculo. Se for aluguel, um documento que comprove a locação. Para puérperas e gestantes é necessário levar uma prescrição médica após avaliação individualizada de riscos e benefícios.
O jovem só pode ser vacinado se estiver acompanhado de um adulto responsável. Caso possua, é preciso apresentar o cartão de vacinação. O adolescente deve ter 12 anos completos, não sendo possível vacinar aqueles que ainda não completaram a idade recomendada pelo Ministério da Saúde.
SEGUNDA DOSE
Na oportunidade será aplicada a segunda dose da vacina Pfizer para pessoas com aprazamento até o dia 13 de dezembro. Vale salientar que não será possível antecipar a vacinação para além desta data.
Também será realizada a imunização em segunda dose da vacina Coronavac para aqueles que estão no período recomendado e da Astrazeneca/Oxford (para pessoas com aprazamento até 13 de dezembro). É obrigatório levar o cartão de vacina com a comprovação da primeira dose, RG, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência.
TERCEIRA DOSE
Será aplicada a terceira dose para pessoas maiores de 18 anos, que tenham tomado a segunda dose há pelo menos 5 meses (até o dia 11 de julho de 2021) e pacientes imunossuprimidos, que tenham 28 dias que tomaram a segunda dose (é necessário apresentar relatório médico).
Para receber a dose de reforço é preciso apresentar RG, CPF, caderneta de vacinação com a comprovação da segunda dose e comprovante de residência.
Michelle Bachelet deu declarações nesta quarta-feira
Nesta quarta-feira (8), a alta comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, afirmou que “em nenhuma circunstância” uma vacina pode ser administrada à força. A declaração acontece em um momento em que vários países estão considerando a vacinação obrigatória para enfrentar as novas ondas da Covid-19.
Durante seminário sobre boas práticas e acesso a vacinas e tratamentos, a alta comissária destacou que se for imposta a vacinação obrigatória, deverá ser aplicada com certa flexibilidade e exceções, por exemplo, em pessoas para as quais o medicamento é contra-indicado.
Segundo Bachelet, nessas circunstâncias, pode ser aceitável condicionar o acesso a escolas, hospitais e outros espaços públicos à vacinação, ou a certas consequências jurídicas, tais como multas “proporcionais e passíveis de revisão pelas autoridades judiciais”.
Por outro lado, afirmou que a vacinação obrigatória só deve ser considerada se outras medidas menos intrusivas, como o uso de máscara ou o distanciamento físico, não tiverem atingido os objetivos de proteção à saúde desejados.
– A vacinação compulsória deve seguir os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e não discriminação – disse a ex-presidente chilena.
*EFE
Centro funcionará em parceria com a UFMG, Finep e o governo de MG
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) assinou hoje (8) um convênio para implantação do Centro Nacional de Vacinas, que funcionará em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e o governo do estado de Minas Gerais. O convênio coloca em prática o protocolo de intenções assinado em setembro deste ano.
No centro, será possível realizar os testes de vacinas contra a covid-19 produzidas com tecnologia nacional e desenvolvidas por pesquisadores de universidades públicas. A estrutura possibilitará ainda o contato contínuo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em busca do cumprimento das etapas do processo de pesquisa e o alinhamento com os procedimentos de produção de mercado.
De acordo com o ministro da Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes, o Brasil não pode ser totalmente dependente de países estrangeiros nas áreas de tecnologia e saúde. Segundo Pontes, o centro será capaz de colocar em prática os trabalhos científicos e ser a ligação entre o ambiente acadêmico e o mercado.
“É um ponto de inflexão na história do nosso país. É o que vai transformar o Brasil em independência com relação à vacina. Nenhum país pode querer vender para a gente, mas a gente vai conseguir fazer aqui e vender para os outros, alimentar os países no nosso continente e outros continentes. A gente tem o conhecimento, mas levar esse conhecimento a se transformar em um produto, numa vacina, é um caminho longo, e o nosso ministério tem feito essa conexão”, disse.
A assinatura do convênio ocorre durante a 18ª Semana Nacional de Tecnologia, que está sendo realizada em Brasília até o dia 10 de dezembro.
Informações Agência Brasil
Nesta quinta-feira, 9, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) continua a aplicação da primeira, segunda e terceira doses da vacina contra a Covid-19 nas unidades de saúde. Confira os grupos e locais de vacinação:
PRIMEIRA DOSE PARA MAIORES DE 18 ANOS (NASCIDOS ATÉ 9 DE DEZEMBRO DE 2003)
A vacinação para esse público pode ser realizada na Unidade de Saúde da Família, Parque Ipê I, II e III, vinculada ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h. É necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Para puérperas e gestantes é necessário levar uma prescrição médica após avaliação individualizada de riscos e benefícios.
PRIMEIRA DOSE EM ADOLESCENTES ENTRE 12 E 17 ANOS
Adolescentes entre 12 e 17 anos podem receber a primeira dose da vacina contra a Covid-19 nos distritos, nas Unidades Básicas de Saúde Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 16h e nas Unidades de Saúde da Família, vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h.
Também haverá imunização para esse público nas Unidades de Saúde da Família, Centro Social Urbano (CSU), Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Francisco Pinto, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Rua Nova II, III e Barroquinha, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Tomba I e III, das 8h às 16h.
O adolescente tem que ter 12 anos completos, não sendo possível vacinar quem ainda não completou a idade recomendada pelo Ministério da Saúde.
SEGUNDA DOSE DA PFIZER COM APRAZAMENTO ATÉ 12 DE DEZEMBRO
A segunda dose da vacina Pfizer será aplicada no Shopping Popular, nos distritos e nas Unidades Básicas de Saúde Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 16h.
Também haverá imunização nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h e nas Unidades de Saúde da Família Centro Social Urbano (CSU), Parque Ipê I, II e III, Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Francisco Pinto, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Rua Nova II, III e Barroquinha, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Tomba I e III.
É obrigatório levar o cartão de vacina com a comprovação da primeira dose, RG, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência. Vale salientar que não será possível antecipar a vacinação para além desta data. Somente aqueles que estão no período recomendado, de acordo com a caderneta de vacinação, poderão receber a segunda dose.
SEGUNDA DOSE CORONAVAC E ASTRAZENECA/OXFORD
A vacinação das pessoas que estão no período recomendado para aplicação na segunda dose das vacinas Coronavac e Astrazeneca/Oxford até o dia 12 de dezembro, será no Shopping Popular, nos distritos e nas Unidades de Saúde da Família Centro Social Urbano (CSU), Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Francisco Pinto, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Rua Nova II, III e Barroquinha, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Tomba I e III, das 8h às 16h.
Também haverá vacinação para esse grupo no Shopping Popular, nas Unidades Básicas de Saúde Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 16h, e nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h. É obrigatório apresentar o cartão de vacina com a comprovação da primeira dose, RG, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência.
DOSE DE REFORÇO PARA PESSOAS ACIMA DE 18 ANOS
A dose de reforço destinada a pessoas a partir de 18 anos, que tenham tomado a segunda dose há 5 meses (até o dia 9 de julho de 2021) será aplicada no Shopping Popular, nos distritos e nas Unidades Básicas de Saúde Cassa, Caseb I, Dispensário Santana, Irmã Dulce, Mangabeira, Serraria Brasil e Subaé, das 8h às 16h.
Também haverá vacinação para este público, nas Unidades de Saúde da Família Centro Social Urbano (CSU), Caseb II, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Francisco Pinto, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Rua Nova II, III e Barroquinha, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Tomba I e III, a imunização acontece das 8h às 16h e nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h.
Para receber a terceira dose é preciso, além de estar no período recomendado pelo Ministério da Saúde, apresentar RG, CPF, caderneta de vacinação com a comprovação da segunda dose e comprovante de residência.
Pacientes imunossuprimidos, que tenham 28 dias que tomaram a segunda dose (é necessário apresentar relatório médico), também podem ser vacinados.
Confira o endereço das Unidades de Saúde da Família Saúde na Hora:
USF Campo Limpo I, V e VI: Rua Hosita Serafim, S/N, bairro Campo Limpo.
USF Liberdade I, II e III: Rua El Salvador, S/N, bairro Feira VII.
USF Queimadinha I, II e III: Rua Pernambuco, S/N, bairro Queimadinha.
USF Parque Ipê I, II e III: Rua Ilha do Retiro, S/N, bairro Parque Ipê.
USF Videiras I, II e III: Rua Iguatemi, S/N, bairro Mangabeira.
*Secom
A ação acontece entre quarta (8) e sexta-feira (10), das 8h às 13h
Os caminhoneiros que passarem pela BR-324 poderão receber a vacina contra a Covid-19 e fazer testes rápidos para o diagnóstico da doença. A ação acontece entre quarta (8) e sexta-feira (10), das 8h às 13h.
A iniciativa é de prefeitura de Feira de Santana. A aplicação da vacina e os testes serão feitos no Posto São Gonçalo I e IV, que está entre os 21 Pontos de Parada e Descanso (PPD) para caminhoneiros no Brasil. No local, serão ofertadas a primeira, segunda e terceira dose dos imunizantes.
De acordo com Verena Leal, coordenadora do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Feira, os caminhoneiros têm dificuldade em completar o cronograma de vacinação, pois viajam constantemente. Por isso, levar o imunizante até esses trabalhadores pode facilitar o cronograma de vacinação.
Informações Bahia.ba
A proposta foi apresentada por um cidadão e está sendo discutida na Comissão de Direitos Humanos
Um projeto que tramita no Senado pretende responsabilizar quem obrigar outras pessoas a se vacinarem contra a Covid-19, nos casos em que ocorrer morte ou sequelas provocadas pelos imunizantes.
A ideia foi apresentada ao portal e-Cidadania do Senado Federal e recebeu o apoio de 20 mil pessoas. Com isso, ela foi transformada na Sugestão Número 24 de 2021 e enviada para a Comissão de Direitos Humanos do Senado, onde aguarda um relator.
O texto, que já está na Comissão desde setembro, aponta que “dirigentes e responsáveis por instituições, públicas e privadas, que obrigarem, mesmo indiretamente, servidores e funcionários a tomarem qualquer uma das vacinas da Covid-19, sejam responsabilizados penalmente por quaisquer consequências danosas e por possíveis mortes ocasionadas pela vacina”.
O texto pode ser visto aqui.
Informações Pleno News
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) continua a aplicação da primeira, segunda e terceira doses da vacina contra a Covid-19 nesta segunda-feira, 6, nas unidades de saúde. Confira os grupos e locais de vacinação:
PRIMEIRA DOSE PARA MAIORES DE 18 ANOS (NASCIDOS ATÉ 6 DE DEZEMBRO DE 2003)
A vacinação para esse público pode ser realizada, exclusivamente, na Unidade de Saúde da Família, Parque Ipê I, II e III, vinculada ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h. É necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Para puérperas e gestantes é necessário levar uma prescrição médica após avaliação individualizada de riscos e benefícios.
PRIMEIRA DOSE EM ADOLESCENTES ENTRE 12 E 17 ANOS
Adolescentes entre 12 e 17 anos podem receber a primeira dose da vacina contra a Covid-19 nos distritos, nas Unidades Básicas de Saúde Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 16h e nas Unidades de Saúde da Família, vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h.
Também haverá imunização para esse público nas Unidades de Saúde da Família, Centro Social Urbano (CSU), Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Parque Ipê I, II e III, Conceição II, Feira VI-I e II, Francisco Pinto, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Rua Nova II, III e Barroquinha, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Tomba I e III, das 8h às 16h.
O adolescente tem que ter 12 anos completos, não sendo possível vacinar quem ainda não completou a idade recomendada pelo Ministério da Saúde.
SEGUNDA DOSE DA PFIZER COM APRAZAMENTO ATÉ 12 DE DEZEMBRO
A segunda dose da vacina Pfizer será aplicada nos distritos e nas Unidades Básicas de Saúde Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 16h.
Também haverá imunização nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h e nas Unidades de Saúde da Família Centro Social Urbano (CSU), Parque Ipê I, II e III, Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Francisco Pinto, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Rua Nova II, III e Barroquinha, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Tomba I e III.
É obrigatório levar o cartão de vacina com a comprovação da primeira dose, RG, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência. Vale salientar que não será possível antecipar a vacinação para além desta data. Somente aqueles que estão no período recomendado, de acordo com a caderneta de vacinação, poderão receber a segunda dose.
SEGUNDA DOSE CORONAVAC E ASTRAZENECA/OXFORD
A vacinação das pessoas que estão no período recomendado para aplicação na segunda dose das vacinas Coronavac e Astrazeneca/Oxford até o dia 12 de dezembro, será nos distritos e nas Unidades de Saúde da Família Centro Social Urbano (CSU), Caseb II, Parque Ipê I, II e III, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Francisco Pinto, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Rua Nova II, III e Barroquinha, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Tomba I e III, das 8h às 16h.
Também haverá vacinação para esse grupo nas Unidades Básicas de Saúde Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 16h, e nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h. É obrigatório apresentar o cartão de vacina com a comprovação da primeira dose, RG, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência.
DOSE DE REFORÇO PARA PESSOAS ACIMA DE 18 ANOS
A dose de reforço destinada a pessoas a partir de 18 anos, que tenham tomado a segunda dose há 5 meses será aplicada nos distritos e nas Unidades Básicas de Saúde Cassa, Caseb I, Dispensário Santana, Irmã Dulce, Mangabeira, Serraria Brasil e Subaé, das 8h às 16h.
Também haverá vacinação para este público, nas Unidades de Saúde da Família Centro Social Urbano (CSU), Caseb II, Jardim Cruzeiro, Parque Ipê I, II e III, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Francisco Pinto, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Rua Nova II, III e Barroquinha, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Tomba I e III, a imunização acontece das 8h às 16h e nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h.
Para receber a terceira dose é preciso, além de estar no período recomendado pelo Ministério da Saúde, apresentar RG, CPF, caderneta de vacinação com a comprovação da segunda dose e comprovante de residência.
Pacientes imunossuprimidos, que tenham 28 dias que tomaram a segunda dose (é necessário apresentar relatório médico), também podem ser vacinados.
Confira o endereço das Unidades de Saúde da Família Saúde na Hora:
USF Campo Limpo I, V e VI: Rua Hosita Serafim, S/N, bairro Campo Limpo.USF Liberdade I, II e III: Rua El Salvador, S/N, bairro Feira VII.USF Queimadinha I, II e III: Rua Pernambuco, S/N, bairro Queimadinha.USF Parque Ipê I, II e III: Rua Ilha do Retiro, S/N, bairro Parque Ipê.USF Videiras I, II e III: Rua Iguatemi, S/N, bairro Mangabeira.
Neste sábado, 4, a Secretaria Municipal de Saúde vai aplicar a primeira, segunda e terceira doses da vacina contra a Covid-19 na Unidade Básica de Saúde Cassa, das 7h30 às 12h30.
Em Feira de Santana, até o momento, 476.662 pessoas receberam a primeira dose, 388.869 a segunda dose e 36.920 a dose de reforço. Além disso, 8.606 foram imunizadas com a vacina de dose única.
A primeira dose será destinada a pessoas maiores de 18 anos, gestantes e puérperas (até 45 dias pós-parto) – também a partir de 18 anos – e adolescentes de 12 a 17 anos.É obrigatório apresentar RG, CPF e comprovante de residência no nome da pessoa a ser vacinada, de pai ou mãe ou com alguma comprovação de vínculo. Se for aluguel, um documento que comprove a locação. Para puérperas e gestantes é necessário levar uma prescrição médica após avaliação individualizada de riscos e benefícios.
É obrigatório que o jovem esteja acompanhado de um adulto responsável e apresente cartão de vacinação (caso possua). O adolescente deve ter 12 anos completos, não sendo possível vacinar aqueles que ainda não completaram a idade recomendada pelo Ministério da Saúde.
SEGUNDA DOSE
Na oportunidade será aplicada a segunda dose da vacina Pfizer para pessoas com aprazamento até o dia 6 de dezembro. Vale salientar que não será possível antecipar a vacinação para além desta data. Além disso, será realizada a imunização em segunda dose da vacina Coronavac para aqueles que estão no período recomendado e da Astrazeneca/Oxford (para pessoas com aprazamento até 6 de dezembro). É obrigatório levar o cartão de vacina com a comprovação da primeira dose, RG, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência.
TERCEIRA DOSE
Também será aplicada a terceira dose para pessoas maiores de 18 anos, que tenham tomado a segunda dose há pelo menos 5 meses (até o dia 4 de julho de 2021) e pacientes imunossuprimidos, que tenham 28 dias que tomaram a segunda dose (é necessário apresentar relatório médico).
Para receber a dose de reforço é preciso apresentar RG, CPF, caderneta de vacinação com a comprovação da segunda dose e comprovante de residência.
Presidente ironizou o interesse da oposição em sua vacinação
O presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a afirmar publicamente, nesta quinta-feira (2), que não tomou a vacina da Covid-19. O chefe do Planalto lembrou que a imunização não é obrigatória e que é opção dele se imunizar ou não.
– Eu vejo, acompanho mídias sociais, e o pessoal mostra para mim muita gente de esquerda, em especial, querendo a minha morte. Se quer a minha morte, por que fica querendo exigir que eu tome a vacina? Deixa eu morrer. Problema é meu, tá? – disse o presidente em live nas redes sociais.
Bolsonaro, que foi diagnosticado com Covid-19 em julho do ano passado, afirma que, por já ter pego o vírus, já possui anticorpos.
O presidente também comentou sobre a vacinação em crianças.
Recentemente, a Pfizer anunciou que deve pedir autorização para aplicar o imunizante em crianças entre 6 meses e 5 anos. Já está em análise também um pedido para imunizar crianças de 6 a 11 anos.
Para o presidente, decidir se o filho será imunizado ou não contra a Covid-19 é uma “decisão complicada para qualquer pai”.
– Não vou entrar em detalhes se Anvisa vai aprovar ou não, até porque não tenho qualquer ação diante da Anvisa. A Anvisa é independente. Mas eu perguntaria à Anvisa se isso continua na bula da Pfizer: “não nos responsabilizamos por qualquer efeito colateral” – disse.
Informações Pleno News