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Na manhã desta sexta-feira (04), durante uma fiscalização de rotina no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Feira de Santana, os agentes abordaram um veículo de transporte de passageiros que havia saído de São Paulo com destino à Paraíba.
Após entrevista e fiscalização veicular, foram localizados diversos produtos desprovidos de documentação fiscal e sem comprovação de ingresso regular no território nacional. Entre os itens encontrados, estavam perfumes de marcas diversas, cigarros eletrônicos e respectivos refis, copos térmicos e brinquedos variados, totalizando 7 volumes (900 unidades de cosméticos, 96 unidades de dispositivos eletrônicos para fumar, 10 unidades de outro tipo e 100 unidades de outro tipo). Diante das características e da forma de transporte, os materiais foram identificados como produtos presumivelmente descaminhados, em desacordo com a legislação aduaneira, e, no caso dos cigarros eletrônicos, como produtos de importação proibida, configurando, em tese, o crime de contrabando, nos termos do art. 334-A do Código Penal, em consonância com a RDC nº 46/2009 da ANVISA.
Diante dos fatos, foi realizada a apreensão da mercadoria e lavrado o presente Registro de Ocorrência Policial.
O material será devidamente acondicionado e encaminhado à Receita Federal do Brasil, unidade de Feira de Santana/BA, para as providências legais cabíveis.
O condutor foi identificado, qualificado e liberado no local, sendo informado sobre as implicações legais decorrentes do transporte dos produtos em questão.