A Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quarta-feira (30), por 262 votos a 136, a proposta de incluir o imposto sobre grandes fortunas na reforma tributária.
O PSB e as federações PT-PCdoB-PV e PSOL/Rede orientaram suas bancadas a votarem a favor do imposto. O governo permitiu que sua base votasse livremente, devido a divergências entre partidos aliados.
O segundo projeto que regulamenta a reforma tributária estabelece normas para a composição do comitê gestor dos novos impostos, além de diretrizes para a taxação de heranças em casos específicos.
A inclusão do imposto na proposta foi debatida através de um destaque — uma sugestão de alteração no texto.
O imposto sobre grandes fortunas foi uma proposta do PSOL, que apresentou uma emenda ao texto. Pela sugestão, seriam consideradas grandes fortunas os bens que superem R$ 10 milhões.
As alíquotas seriam 0,5% para fortunas entre R$ 10 milhões e R$ 40 milhões; 1% para bens entre R$ 40 milhões e R$ 80 milhões; 1,5% para fortunas acima de R$ 80 milhões.
Como o grupo de trabalho que analisou a proposta não acolheu a sugestão do PSOL, o partido solicitou votação em separado desse ponto.
A proposta do PSOL previa que o imposto fosse cobrado “sobre a propriedade, posse ou domínio útil de bens, assim como sobre a titularidade de direitos que constituam grande fortuna em 1º de janeiro de cada ano”.
Pessoas, residentes no Brasil ou no exterior, mas com bens no Brasil, também estariam sujeitas ao imposto.
A proposta excluía da base de cálculo para tributação o valor de um único imóvel de até R$ 2 milhões, o saldo devedor de financiamentos de bens e o saldo devedor de dívidas para aquisição de participações societárias.
Nesta quarta-feira, a Câmara concluiu a votação do segundo texto que regulamenta a reforma tributária e encaminhou a proposta ao Senado.
O texto-base havia sido votado em agosto de 2024, mas a análise dos destaques — sugestões de alteração no texto — só foi possível após um acordo que atendeu a demandas das bancadas.
Uma das mudanças retirou a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre planos de previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) de duração inferior a cinco anos.
Outra alteração foi a exclusão da cobrança de ITCMD sobre a distribuição desproporcional de dividendos entre sócios das empresas.
Informações Bahia.ba