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A Câmara Municipal de Feira de Santana não votou, nesta quarta-feira (4), em 2ª discussão, o projeto de lei do Executivo que prevê a antecipação dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), por meio de deságio. O projeto foi aprovado por unanimidade e deveria ser votado em segunda e última discussão nesta quarta, mas para frustração de professores da rede muncipal, não entrou em pauta.
A decisão da presidência da Câmara é, no mínimo, estranha, já que esta semana alguns projetos foram pautados e votados em primeira e segunda discussões com muita rapidez, a exemplo do projeto que prevê aumento para o salários dos vereadores, de R$ 19 mil para R$ 26 mil.

Ao não pautar o projeto para a segunda votação, a presidente da Casa, vereadora Eremita Mota, bate de frente com decisão judicial, da semana passada, que obriga a Câmara a votar o projeto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

No apagar das luzes de seu mandato de presidente da Câmara, Eremita deixa passar uma boa portunidade de “limpar a barra” com os professores da rede municipal em relação aos Precatórios, já que o projeto do Executivo, para pagamento, está engavetado na Casa da Cidadania há semanas. Professora do estado, Eremita, inclusive, já recebeu o dinheiro dos Precatórios.
A expectativa geral é que nesta quinta-feira (5), o bom senso prevaleça e o projeto seja pautado para, enfim, ser apreciado em segunda votação pelos vereadores.

Caso haja a aprovação na Câmara, outras etapas ainda serão necessárias para viabilizar o pagamento dos Precatórios aos professores. Entre elas estão o chamamento público para selecionar instituições bancárias aptas a aderir ao deságio, a realização de uma nova assembleia com os professores para análise das propostas e a formalização de um termo de ajustamento de conduta entre a Prefeitura e o Ministério Público Estadual.
A nova parcela do Fundef, prevista para liberação pelo Governo Federal em 2026, beneficiará 2.852 professores que atuaram entre 1997 e 2006, conforme determina a legislação. No caso de servidores já falecidos, o direito ao recebimento dos precatórios será transferido aos herdeiros diretos.

O Protagonista FSA

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