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O presidente Jair Bolsonaro editou na noite desta quarta-feira (21) duas medidas provisórias (MPs) que tratam do Imposto de Renda. Enquanto a primeira reduz de 25% para 6% as alíquotas referentes a gastos de brasileiros em viagens para o exterior, a segunda isenta o imposto para estrangeiros que têm rendimentos obtidos com títulos de renda fixa emitidos por empresas nacionais.

No caso da redução para 6% para os brasileiros, a mudança valerá nos anos de 2023 e 2024. Nos anos seguintes, haverá um crescimento escalonado da alíquota, passando para 7% em 2025, 8% em 2026 e 9% em 2027.

De acordo com o governo federal, “a medida reduz, por cinco anos, a alíquota do IRRF incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais”, até R$ 20 mil por mês.
Na alteração que envolve estrangeiros, o governo federal informa que a extensão da alíquota zero do Imposto de Renda é referente “aos rendimentos obtidos com títulos de renda fixa emitidos por empresas nacionais, distribuídos no Brasil (exemplo, debêntures), e com títulos emitidos por instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito etc.)”, obtidos por beneficiários residentes no exterior.

O governo considera que a urgência da medida se justifica pelo potencial de atrair o investimento estrangeiro de forma imediata.

“De modo geral, os títulos de dívida possuem média ou longa duração, de forma que o retorno dos papéis emitidos a partir da publicação da medida provisória, bem como daqueles já em circulação, refletirá a maior demanda de investidores não residentes, contribuindo para a entrada de divisas no país e para a redução do custo de captação das empresas brasileiras.”

Como a vigência da redução de alíquotas começa em 2023, não há impacto nas receitas do exercício 2022, segundo o governo. “A medida entra em vigor na data da sua publicação e passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Para ser convertida em lei, a medida terá que ser aprovada pelo Poder Legislativo nos próximos 120 dias.”

*R7

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