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Leandro Ferreira/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Imagem: Leandro Ferreira/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Lei Seca e bafômetro costumam ser assuntos que geram muito debate e certa polêmica entre as pessoas. É incontestável que misturar álcool e direção é uma atitude irresponsável e extremamente perigosa – que, diariamente, é a causa de graves acidentes no trânsito brasileiro. Ainda assim, não se pode ignorar o direito que todo motorista tem de não realizar o teste do bafômetro diante de uma blitz.

Muitos condutores têm dúvida, também, sobre a possível tolerância que o aparelho pode conter. Afinal, qualquer quantidade de álcool acusada pode levar o motorista a responder pela Lei Seca? Ainda que o aparelho conte com uma margem de erro estipulada pelo Contran, o motorista não pode ingerir nenhuma quantidade de álcool antes de pegar ao volante.

É o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que aborda as consequências da Lei Seca destinadas ao motorista que for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool (ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência). Essa atitude configura uma infração de natureza gravíssima. As penalidades geram multa multiplicada 10 vezes e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Devido ao fator multiplicador (que recai sobre as infrações mais perigosas descritas pelo CTB), o condutor autuado poderá ter que pagar multa de R$ 2.934,70 – quase 3 mil reais, portanto. Além da multa, também há a penalidade de suspensão do direito de dirigir, que, para muitos, pode ser ainda pior. Afinal, ficar 12 meses impedido de pegar ao volante muda toda a rotina daqueles que dependem do veículo diariamente.

A infração também causa a medida administrativa de recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor devidamente habilitando para a sua retirada. Além disso, o artigo ainda menciona que o dobro da multa poderá ser aplicado caso o motorista reincida nessa infração (volte a cometê-la) em um período de 12 meses.

Bafômetro é obrigatório?

Ao ser barrado em uma blitz da Lei Seca o motorista tem a opção de não realizar o teste do bafômetro. Isso acontece devido ao princípio constitucional de que ninguém é obrigado a gerar provas contra si mesmo perante a lei. Ainda assim, isso não significa que o condutor passará ileso pela blitz.

O artigo 165-A do CTB menciona que o motorista que se negar a realizar o teste do bafômetro também será autuado. Nesse caso, a infração prevê as mesmas consequências destinadas ao condutor que realiza o teste e comprova a ingestão de bebida alcoólica: a multa de quase R$ 3 mil e a suspensão da CNH por 12 meses.

Conforme o artigo 306 do CTB, o motorista poderá ser preso pela Lei Seca diante das seguintes possibilidades:

– se ele soprar o bafômetro e o resultado apontar resultado igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar;
– se realizar o exame clínico e o resultado apontar valor igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue; ou
– se o condutor demonstrar sinais que indiquem que ele está alterado sob o efeito de álcool, como voz enrolada, tontura, olhos vermelhos e cheiro de bebida.

O motorista que for flagrado em uma blitz e comprovar alguma dessas situações, portanto, poderá ser preso – é por isso que muitos evitam soprar o bafômetro, já que se o resultado for superior a 0,3 miligramas de álcool, o condutor pode responder por crime de trânsito. A detenção pode durar de 6 meses a 3 anos.

Além disso, ainda conforme o artigo 306, o motorista também deverá pagar multa e terá a suspensão ou proibição de obter habilitação novamente.

Como dá para perceber, o motorista pode nem precisar fazer o teste do bafômetro para ser autuado ela Lei Seca. Isso acontece porque, se ele apresentar alguns sinais (estipulados pelo Contran) que indiquem que ele está alterado pelo efeito do álcool, ele já poderá ser autuado.

Margem de erro estipulada pelo Contran

É fato que a Lei Seca recebe esse nome porque estabelece tolerância zero ao consumo de bebidas alcoólicas por motoristas. Porém, a Resolução 432/2013 do Contran determina que seja descontada uma margem de erro do resultado apresentado pelo bafômetro. Isso acontece porque, por ser um aparelho eletrônico, considera-se que o bafômetro pode apresentar falhas, apesar de ser avaliado a cada 12 meses pelo Inmetro para comprovar seu funcionamento.

Com isso, o condutor só será autuado pela Lei Seca se o resultado do seu teste acusar um valor a partir de 0,05 gramas de álcool por litro de ar alveolar. Abaixo disso, o resultado estará dentro da margem de erro, fazendo com que o condutor não deva ser penalizado.

Ainda assim, é preciso seguir à risca a determinação de não ingerir nenhuma quantidade de álcool antes de pegar na direção, pois a margem de erro do bafômetro representa um teor muito baixo. Se beber um copo de chope ou uma taça de vinho, o bafômetro já acusará o resultado suficiente para que o motorista seja penalizado.

Por isso, para não ter erro, e, principalmente, para evitar graves acidentes, a melhor atitude é evitar, de todas as formas, ingerir bebidas alcoólicas antes de pegar na direção.

Informações UOL Carros

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