Ministro do STF anulou todas as provas obtidas por meio de acordo com a Odebrecht
A Associação Nacional dos Procuradores da República contestou a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou todas as provas obtidas por meio do acordo de leniência livremente assinado pela Odebrecht com o Ministério Público Federal (MPF) e homologado pelo próprio STF.
Na decisão, Toffoli também mandou investigar a eventual responsabilidade de agentes públicos envolvidos na celebração do acordo de leniência.publicidade
Em nota, a associação afirma que a decisão do ministro não é técnica, foi tomada com base em um “ambiente de polarização”, que carece de elementos mínimos para sustentar as ilações feitas por Toffoli.
“Não é razoável, a partir de afirmação de vícios processuais decorrentes da suspeição do juízo ou da sua incompetência, pretender-se imputar a agentes públicos, sem qualquer elemento mínimo, a prática do crime de tortura ou mesmo a intenção deliberada de causar prejuízo ao Estado brasileiro”, disse a associação, na nota.
A entidade “ressalta a necessidade de que a discussão sobre os fatos envolvendo a Operação Lava Jato seja pautada por uma análise técnica, objetiva, que preserve as instituições e não se renda ao ambiente de polarização e de retórica que impede a compreensão da realidade”.
Além disso, a associação afirma que as questões agora levantadas por Toffoli já haviam sido enviadas por Ricardo Lewandowski à Corregedoria-Geral do MPF e à Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público. “Após vasta análise de provas e informações, foi reconhecida a legalidade do procedimento adotado pelo MPF nos acordos envolvendo a Odebrecht e seus diretores e empregados”, destacou a nota.
Entretanto, lembra a associação, a conclusão da Corregedoria-Geral do MPF foi comunicada ao STF, mas tais documentos não foram mencionados na decisão proferida e precisam ser expressamente analisados.
Ao fim da nota, a associação pede respeito aos procuradores. “É necessário respeitar-se o trabalho de dezenas de membros do Ministério Público Federal que atuaram no acordo de leniência firmado com a empresa Odebrecht, magistrados de diversas instâncias, policiais federais, agentes públicos da CGU e Receita Federal, dentre outros que agiram no estrito exercício de suas atribuições funcionais, com resultados financeiros concretos, revertidos aos cofres públicos”.
Os procuradores lembram que o acordo de leniência com a Odebrecht resultou de “negociação válida” e foi “devidamente homologado pelo próprio Supremo Tribunal Federal, com a participação de vários agentes públicos, pautados em atividade regular”.
Em um longo trecho da nota, a associação explica, com detalhes, como foi feita a obtenção das planilhas de propina da Odebrecht a agentes públicos — os sistemas Drousys e Mywebday, anulados pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski em decisão confirmada pela 2ª Turma do STF em 2021. A conclusão é de que o MPF seguiu todos os ritos previstos na legislação sobre cooperação internacional.
Informações Revista Oeste