O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a retirada da restrição para o Estado da Bahia no cadastro de inadimplentes. A retirada ocorre após a União inserir a Bahia entre os inadimplentes, por conta de um convênio celebrado entre o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) e o Ministério do Turismo para obras de restauração da Igreja N. Sra. da Conceição do Boqueirão no centro histórico de Salvador.
Segundo a ministra Rosa Weber, relatora da ação movida pela Bahia contra a União, “foi ineficiente e arbitrária a inscrição do Estado-membro nos cadastros federais desabonadores sem a prévia conclusão da TCE perante o Tribunal de Contas da União”. “É, portanto, com fundamento no princípio do devido processo legal que se tem entendido ser imprescindível a conclusão da Tomada de Contas Especial por parte do Tribunal de Contas para que a União possa realizar a inserção de Estado-Membro em cadastros federais desabonadores”, acrescenta.
As obras de recuperação na igreja alvo da inserção no cadastro negativo estão na 6ª etapa realização, ainda sem ter um julgamento por parte do TCE-BA, fato levado em conta pela ministra. “Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, é necessária a abertura e julgamento em processo administrativo para a apuração das supostas irregularidades apontadas pela União”, pontua Rosa.