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Agência incentiva melhoria no atendimento para a redução de reclamações de usuários

operadoras de planos de saúde têm até julho de 2025 para fazer modificações em seus processos e atender às exigências do órgão
Operadoras têm até julho de 2025 para fazer modificações em seus processos e atender às exigências do órgão | Foto: Stefan_Schranz/Pixabay

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou novas diretrizes para operadoras de planos de saúde, conforme a Resolução Normativa nº 623, publicada no final de 2024. Normativas vão impor sanções mais severas contra as empresas com baixo desempenho.

A Resolução nº 623/2024 foi aprovada na 616ª reunião da Diretoria Colegiada da ANS, em 16 de dezembro. As operadoras têm até julho de 2025 para fazer modificações em seus processos e atender às exigências do órgão.

Isso inclui atender a demandas dentro de prazos específicos e fornecer respostas imediatas em casos de urgência. As operadoras também devem fornecer informações mais claras sobre negativas de cobertura.

Incentivos financeiros para planos de saúde cumprirem metas

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Objetivo da ANS é levar as empresas a realizarem um bom atendimento | Foto: Divulgação/ANS

Por outro lado, as novas regras vão oferecer incentivos financeiros àquelas que melhorarem no Índice Geral de Reclamações (IGR). O objetivo é levar as empresas a realizarem um bom atendimento e, com isso, reduzirem o número de reclamações.

Operadoras que alcançarem as metas da ANS terão descontos nas multas administrativas: 80% para quem atingir a excelência no IGR trimestral e 60% para as que reduzirem o IGR trimestral. 

As medidas se aplicam a infrações administrativas previstas em lei. Além disso, operadoras com IGR inferior ou igual à metade da média do setor podem obter condições especiais para encerrar processos sancionadores. Elas podem receber descontos de 60% em multas pendentes na primeira instância e 40% em segunda instância.

Possíveis penalidades 

Empresas que não cumprirem as metas vão ter de enfrentar penalidades mais graves. Entre elas, sanções administrativas mais severas e multas de até R$ 30 mil por infrações relacionadas ao atendimento, como o descumprimento de prazos e qualidade no suporte. O IGR avalia o desempenho das operadoras pelo volume e natureza das reclamações dos consumidores.

“A norma é um avanço na relação entre as centrais de atendimento das operadoras e seus beneficiários e é um pilar inicial e fundamental para as mudanças fiscalizatórias que queremos implementar”, afirmou Eliane Medeiros, diretora de Fiscalização da ANS, à Folha de S.Paulo.

Informações Revista Oeste

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