O advogado João Vitor Rossi, de 26 anos, viu o próprio rosto ser usado por um perfil estranho e diferente do dele no WhatsApp para pedir dinheiro. Um tio quase emprestou R$ 1.450.
O caso ocorrido no início do ano não passava de um golpe. Mesmo avisado, o WhatsApp manteve no ar a conta, que já mudou a foto para a de outra pessoa – provavelmente, para continuar a aplicar fraudes. Condenados na Justiça a suspender o perfil, os responsáveis pelo aplicativo ignoraram a decisão. Agora, terão de pagar R$ 5 mil a Rossi.
O golpe que usou a foto de Rossi é comum: um criminoso coleta imagens da pessoa nas redes sociais, finge ser ela no WhatsApp e passa a acionar parentes e amigos da para obter dinheiro.
O principal problema é ter a sua imagem e nome vinculados ao golpe/crime. Você fica refém da situação, não pode parar por conta própria o perfil que está usando o seu nome indevidamente para cometer crimes. João Vitor Rossi, advogadonone
Após contato da reportagem, o WhatsApp afirma que não se pronuncia sobre casos específicos.
Rossi conta a Tilt que tentou de tudo para evitar que conhecidos caíssem no estelionato. Conseguiu. Não teve a mesma sorte com o WhatsApp.
Após dois contatos com o serviço de atendimento do app, recebeu como resposta uma mensagem automática, que não solucionava a questão.
O que me deixou mais impactado foi o fato de empresa ser omissa. Mesmo sendo confeccionado o Boletim de Ocorrência, o suporte do aplicativo nada fez para colocar um ponto final nisso, inclusive a minha imagem foi utilizada por mais de um mês. João Vitor Rossinone
Indignado, Rossi entrou na Justiça para pedir que a conta do golpista fosse deletada e que ele recebesse indenização por danos morais.
Em resposta ao processo, o WhatsApp argumentou que não poderia atender ao pedido porque “inexiste falha na prestação dos serviços que oferece por ausência de provas de acesso a dados a partir do aplicativo”.
Informou ainda que Rossi confirmou que “os criminosos utilizaram uma outra linha telefônica que é estranha e distinta, sem qualquer relação com sua linha”.
Em janeiro, a Justiça decidiu a favor do advogado e concedeu uma tutela de urgência para que o app bloquear o número do golpista, mas a ordem não foi cumprida.
Em junho, em nova decisão, o juiz Felipe Ferreira Pimenta, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia (SP), condenou o Facebook por não cumprir a ordem de bloqueio do contato telefônico que aplicava golpes no WhatsApp.
Apesar de atualmente o WhatsApp estar debaixo do guarda-chuva da Meta, o alvo da ação foi o Facebook por existir um precedente do STJ destacando que a rede social responde pelos atos do aplicativo de mensagens.
Para o juiz Pimenta, há uma relação de consumo entre as partes e, por isso, o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado.
Não se pode esquecer, ainda, de que o nome e a imagem do autor foram utilizados indevidamente, violação que gera o direito à reparação, decorrente do desrespeito a seus direitos de personalidade. E, por fim, que o requerido (Facebook) descumpriu cláusula contratual que ele mesmo propaga. Felipe Ferreira Pimenta, juiznone
O magistrado entendeu ainda que a indenização é devida, pois houve falha na prestação de serviços e violação de direitos de personalidade. A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil a João, mas já recorreu da decisão.
Enquanto isso, a conta do golpista no WhatsApp segue ativa. Tanto que a foto de Rossi já deu lugar à de outra pessoa.
O fato de o perfil continuar no ar me deixa preocupado porque ele pode a qualquer momento utilizar novamente a minha imagem e o meu nome. João Vitor Rossi
Informações UOL