ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Proposta também prevê punição da violência psicológica com sanções que podem resultar em detenção de 1 a 2 anos e multa

Violência obstétrica pode ser tipificada como crime e resultar em até 15 anos de prisão; entenda

Um Projeto de Lei que altera a legislação penal para tipificar o crime de violência obstétrica, estabelecendo penas que variam de detenção a reclusão por até 15 anos, dependendo da gravidade da lesão, está em discussão na Câmara dos Deputados.
        
O PL — de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) — visa punir profissionais que ofendam a integridade física ou psicológica de mulheres durante a gestação, parto ou puerpério. Segundo ele, “além de representarem a garantia dos direitos humanos fundamentais para a mulher e para o nascituro, as evidências demonstram os impactos positivos para a saúde materna e neonatal”, afirma o deputado.

Violência obstétrica atualmente
Sem a tipificação no Código Penal, os casos são enquadrados como crimes genéricos, como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo. A responsabilização ocorre em grande parte na esfera cível, por meio de processos indenizatórios, ou na esfera administrativa, via denúncias aos conselhos de classe (CRM/Coren). As condenações criminais com pena de prisão dependem da comprovação de dolo ou culpa grave em tipos penais já existentes.

Punições previstas
O texto cria tipos penais específicos para quem utilizar manobras, técnicas ou procedimentos que descumpram as normas de saúde estabelecidas:

A proposta prevê, além da violência física, a punição da violência psicológica. Com isso, causar dano emocional mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação ou chantagem poderá resultar em detenção de 1 a 2 anos e multa.

Informações Metro1

Comente pelo facebook:
Comente pelo Blog: