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Funcionários cobravam R$ 47 bilhões da estatal

Petrobras aviação mpf STF
Ação contra a Petrobras, julgada pelo STF, era uma das maiores ações trabalhistas do país | Foto: Divulgação/Agência Petrobras

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)anulou a condenação da Petrobras na maior ação trabalhista a que a companhia respondia. Se mantida a decisão anterior, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a petroleira poderia pagar mais de R$ 47 bilhões em 7 mil ações individuais e 47 ações coletivas de empregados. Era uma das maiores ações trabalhistas do país.

Entretanto, por maioria, a 1ª Turma do STF seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, e derrubou a decisão do TST, de 2018, a favor dos funcionários da Petrobras. O ministro manteve a decisão dada em julho de 2021.publicidade

Os funcionários questionavam a forma de cálculo de um adicional chamado Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), implantado por meio de acordo coletivo de 2007, com o objetivo de solucionar as disparidades salariais entre trabalhadores administrativos e de áreas de risco.

Segundo os autores da ação, ganhos extras, como adicional noturno, de periculosidade e insalubridade, foram indevidamente incluídos no RMNR, quando deveriam ter sido pagos separadamente.

Entretanto, para Moraes, esses valores continuaram sendo pagos pela Petrobras. “Não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, como admite o próprio TST, a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm o intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade.”

Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o relator na decisão sobre a Petrobras. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito, e não participou do julgamento. Apenas Rosa Weber votou contra a Petrobras. Ela entendeu que o RMNR não gerou distinção efetiva entre os servidores submetidos e não submetidos a condições especiais de trabalho.

O julgamento começou na sexta-feira 23 no plenário virtual do STF.

TST cadeirasEm 2018, por 13 votos a 12, TST decidiu a favor dos trabalhadores | Foto: Divulgação/TST 

Informações Revista Oeste

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