O STF (Supremo Tribunal Federal) tem maioria para tornar obrigatória a criação do juiz das garantias no país. Até o momento, seis ministros consideram que a nova figura jurídica deve ser instituída pelos tribunais, mas há divergências quanto ao prazo e a forma para que isso ocorra.
O STF discute diversos pontos do chamado pacote anticrime sancionado por Jair Bolsonaro (PL) em 2019, incluindo a criação do juiz das garantias. Ainda restam o voto de quatro ministros.
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Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin defendem um período de 12 meses para a instituição da figura jurídica, prorrogáveis por mais 12. Alexandre de Moraes propôs 18 meses, mas considera acompanhar os demais colegas.
O ministro Nunes Marques, que votou hoje (17), defendeu um prazo mais alargado: 36 meses. Para ele, é necessário um período maior para os tribunais adequarem o novo modelo a seus orçamentos.
O juiz das garantias atuaria em processos penais na fase de investigação. Ele seria responsável pela aprovação de medidas cautelares e investigativas, como prisões preventivas e quebras de sigilo.
O julgamento do acusado, no entanto, ficaria com outro magistrado. Defensores do modelo dizem que o juiz das garantias permitira mais imparcialidade no processo.
A lei institui que juiz das garantias atuaria no caso até o recebimento da denúncia contra o acusado – ou seja, quando a pessoa se torna ré.
A maioria dos ministros do STF, porém, defende que a competência deste magistrado se encerra no momento em que o Ministério Público oferece a denúncia. Dessa forma, outro magistrado ficaria responsável por avaliar o recebimento da denúncia e, também, o julgamento do acusado.Continua após a publicidade
Neste ponto, somente o ministro Edson Fachin defende o texto original da lei por considerar que não cabe ao Supremo fazer a alteração.
A discussão sobre o juiz das garantias se arrasta há nove sessões e o indicativo é que o julgamento deve prosseguir na próxima quarta-feira (23).
Hoje, o ministro Alexandre de Moraes concluiu a leitura de seu voto iniciado ontem – para ele, a criação do juiz das garantias não deve ser confundida com um sinal de imparcialidade dos magistrados que atuaram nos processos criminais até o momento.
“Não acho justo com os juízes criminais dizer que o juiz de garantias vem para garantir a imparcialidade dos julgamentos. É um modelo que o legislador adotou e o que temos que analisar é se essa opção é constitucional ou não”, afirmou.Continua após a publicidade
A discussão foi para um lado em que tudo que foi feito até agora foi ruim em virtude de uma ou outra questão problemática e que o juiz de garantias, de uma hora para outra, vai melhorar 500%. Não é verdade isso. Se nós deixarmos transparecer isso, estaríamos sendo injustos com o Ministério Público e o Judiciário e criaríamos uma falsa expectativa”
Alexandre de Moraes, ministro do STF
O ministro Nunes Marques acompanhou os colegas que defendem a obrigatoriedade do juiz de garantias, mas fez uma ressalva para que o período de instalação seja maior. A justificativa do ministro é a necessidade dos tribunais planejarem espaço no orçamento dos anos seguintes para a criação do novo modelo.
Na semana passada, o ministro Cristiano Zanin também defendeu a obrigatoriedade do juiz de garantias. Em seu primeiro voto na sessão plenária do Supremo, Zanin disse que o modelo seria uma forma de garantir julgamentos imparciais no país.
A existência do juiz das garantias poderá mudar o rumo da Justiça brasileira ao garantir maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, permitindo que o sistema penal seja potencialmente mais justo”
Cristiano Zanin, ministro do Supremo
O relator, ministro Luiz Fux, votou contra a obrigatoriedade do juiz das garantias, mas segue isolado no plenário. Ministro mais alinhado aos pleitos da magistratura, Fux considerou que a lei que instituiu o juiz das garantias invadiu as competências do Judiciário e que a instalação do modelo deveria ser opcional.Continua após a publicidade
Pelo voto de Fux, cada tribunal e Estado poderia optar em instituir ou não o juiz das garantias de acordo com suas realidades.
O ministro disse que a medida era um “canto de sereia” para corrigir falhas do Judiciário, mas que poderia acarretar problemas aos tribunais em um cenário de poucos magistrados e comarcas que contam com apenas um juiz.
O juiz das garantias não passa de um nome sedutor para uma cláusula que atentará contra concretização da garantia constitucional da duração razoável dos processos, do acesso à Justiça para normatividade dos direitos fundamentais.
Luiz Fux, ministro do STF
As dificuldades orçamentárias e logísticas são os principais pontos levantados por associações de magistrados para se opor ao modelo desde a sua criação, em 2019.Continua após a publicidade
Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirmou que segue acreditando que a medida é “inviável financeiramente” e “provocaria abalos significativos” no sistema de Justiça.
A entidade, porém, disse que cumprirá eventual decisão do STF pela obrigatoriedade do modelo.
A AMB está pronta para auxiliar os magistrados na execução das determinações previstas na legislação. É fundamental, porém, que a implantação do novo modelo se dê dentro de um prazo razoável e com respeito à autonomia dos Tribunais
Associação dos Magistrados Brasileiros, em nota
A figura foi criada no pacote anticrime sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro(PL) em dezembro de 2019. O modelo foi instituído na esteira da Vaza Jato e acusações de parcialidade de Sérgio Moro.
Pelo modelo, o juiz das garantias seria responsável por autorizar medidas de investigação, como quebras de sigilo, prisões temporárias e preventivas.Continua após a publicidade
Após o recebimento de denúncia, o juiz das garantias então passaria o processo para um segundo juiz, a quem caberá a instrução (fase do processo em que são produzidas provas e colhidos depoimentos) e o julgamento.
A criação do modelo, porém, foi inicialmente adiada em seis meses por Dias Toffoli, então presidente do STF. A mudança acabou travada por Luiz Fux, relator do processo, que em decisão liminar paralisou a instalação do juiz das garantias – o ministro só liberaria o caso para julgamento três anos depois.
Fux justificou a demora alegando que estava fazendo uma deferência ao Congresso, que havia prometido alterações no texto sancionado por Bolsonaro.
Informações UOL